sábado, maio 30, 2026

Projeto impõe prazo para lideranças indicarem integrantes de CPIs


O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) quer alterar o Regimento Interno do Senado a fim de estabelecer o prazo de cinco dias úteis para que as lideranças de blocos ou de partidos indiquem seus integrantes nas comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Para isso, apresentou um projeto de resolução (PRS 1/2022), que aguarda a designação de um relator. 

Conforme a proposta, esgotado o prazo sem indicação, o presidente do Senado designará, de ofício, os membros da respectiva representação partidária ou do bloco parlamentar.

Jorge Kajuru alega que uma lacuna do Regimento permite a inviabilização da instalação de uma comissão de inquérito, visto que líderes partidários contrários à criação do colegiado se omitem no dever de indicar os respectivos membros da CPI, na tentativa de esvaziá-la. 

“A instalação de comissão parlamentar de inquérito (CPI) é reconhecidamente um direito conferido às minorias do Legislativo para deflagrar a atividade fiscalizatória do Parlamento. A instituição de CPI é mandatória, desde que atendidos os requisitos constitucionais de número mínimo de subscritores, indicação de fato determinado a ser investigado, e temporariedade”, alegou ao apresentar sua proposta. 

O parlamentar lembrou ainda que atualmente não existe consequência expressa no Senado para a inércia de líderes que desejem frustrar o exercício do poder de investigação do Legislativo.

“Nesses casos, para assegurar o exercício desse direito público subjetivo, costuma-se apelar ao Supremo Tribunal Federal, por meio do remédio constitucional do mandado de segurança. Assim, a Corte, que diversas vezes enfrentou a questão, consolidou jurisprudência de que a manobra regimental em questão é incapaz de amesquinhar essa prerrogativa de ordem constitucional”, acrescentou. 

Jorge Kajuru citou também o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que já prevê um prazo de cinco sessões para a indicação dos membros de CPI. Esgotado o prazo, impõe-se ao presidente daquela Casa a indicação de ofício dos integrantes do colegiado.

“O projeto que ora apresentamos tem por objetivo coibir essa prática deletéria e evitar uma judicialização desnecessária da questão. A exemplo do Regimento da Câmara, o texto que ora propomos determina prazo de cinco dias úteis para indicação, a qual deverá ser suprida, de ofício, pelo presidente, em caso de inércia”, finalizou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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