quarta-feira, junho 24, 2026

Procon Carioca multa Itapemirim Transportes Aéreos em R$ 468 mil


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Dono da Itapemirim, Sidney Paiva
Lorena Amaro

Dono da Itapemirim, Sidney Paiva

O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) multou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) em R$ 468.186,66 por prática abusiva, falha na prestação de serviço e no dever de informação, bem como por não atender aos questionamentos da autarquia.

A companhia tem prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Caso isso não ocorra, ela será inscrita na Dívida Ativa do estado. A Itapemirim ainda pode recorrer da multa.

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Em dezembro, a companhia aérea suspendeu as operações no Brasil. Após investigação, o Procon-RJ constatou que a empresa não cumpriu as leis de proteção ao consumidor nem as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

De acordo com a Resolução 400/16 da Anac, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo tal escolha de competência do consumidor.

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Apesar disso, a ITA não comprovou ter oferecido essas alternativas aos viajantes, nem cumpriu o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre o serviço contratado, relatou o Procon-RJ.

Segundo a autarquia, a Itapemirim violou o Código de Defesa do Consumidor ao não responder às reclamações registradas no Procon-RJ e na plataforma consumidor.gov.br, bem como aos relatos dos consumidores de grande dificuldade em estabelecer contato com a empresa e em receber resposta sobre as medidas a serem adotadas.

 “Efetuar o cancelamento dos voos de forma abrupta, e ainda num período de festas de fim de ano, gerou frustração e trouxe transtornos a centenas de consumidores fluminenses. Não prestar informação, nem oferecer ao passageiro a opção de escolher entre a reacomodação, o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade é inaceitável “, disse o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

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