segunda-feira, abril 20, 2026

Município acata recomendação do MP e extingue conselho e gratificação

O Município de Nossa Senhora do Livramento (a 39km de Cuiabá) acatou notificação recomendatória da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, expedida pela promotora de justiça Taiana Castrillon Dionello, e extinguiu o pagamento de gratificação aos membros do Conselho Superior de Desenvolvimento Econômico e Social (Codes). O executivo publicou o Decreto nº 067/2022 revogando integralmente o Decreto nº 51/2002, destituiu o Conselho e vedou o pagamento de quaisquer verbas relacionadas a ele.

A nova normativa ainda suspendeu a reedição de qualquer decreto regulamentar relacionado com a Lei Complementar nº 064/2022, que instituiu o Codes, até que se realizem estudos acerca da necessidade de alteração da composição do referido conselho. Dessa forma, o inquérito civil instaurado para apurar irregularidades na execução financeira e orçamentária referente à criação do Conselho Superior de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Nossa Senhora do Livramento (Codes) foi arquivado. 

Na recomendação, o Ministério Público de Mato Grosso considerou jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que vedam “a concessão de verbas indenizatórias desvirtuadas de seu caráter compensatório, assim como de seu uso em burla ao subsídio dos servidores públicos em violação aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade e legalidade”.

Argumentou que apesar de ser apresentado como conselho municipal, o Codes não possui composição compatível com tal definição, uma vez que está ausente a paridade entre representantes da sociedade civil, órgãos integrantes da Administração Pública, entre outros; bem como que foram nomeados secretários municiais e o chefe de gabinete para atuar no Codes, fixando a todos uma verba supostamente de gratificação no valor de R$ 5 mil.

Por fim, assinalou que municípios vizinhos como Cuiabá e Várzea Grande possuem conselhos deliberativos e consultivos semelhantes, porém com participação paritária de entidades públicas e privadas e, sobretudo, sem o pagamento de gratificações ou verbas indenizatórias aos membros.

Foto: Roberto Kilila | Prefeitura Municipal

Fonte: MP MT

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