segunda-feira, junho 15, 2026

Moro anuncia proposta de confiscar bens mesmo em casos de absolvição por tráfico

O senador Sérgio Moro (União–PR) anunciou em pronunciamento na terça-feira (16) que apresentou um projeto (PL 2.522/2023) para prever hipóteses de não restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou de nulidade do processo. A proposta modifica a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Segundo Moro, o objetivo é “suprir uma lacuna na legislação”. Segundo Moro, os bens decorrentes da atividade criminal, relacionada ao tráfico de drogas, devem ser objeto de perda e confisco, mesmo quando houver absolvição. 

— Mesmo em caso de absolvição, […] se não houve uma incompatibilidade entre a decisão de perdimento e a absolvição, ainda assim o juiz pode, numa decisão absolutória, decretar o perdimento. Isso pode acontecer num caso, por exemplo, em que o acusado é absolvido por não ser o autor do crime, mas em que o crime existe — afirmou Moro.

O senador mencionou decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidou as provas de uma busca e apreensão na residência do investigado André do Rap, que seria envolvido com o tráfico de drogas e membro de uma organização criminosa. O senador observou que, no curso desse processo, foi determinada a devolução dos bens apreendidos do acusado. Para Moro, que disse preferir “não entrar no mérito da decisão”, trata-se de uma “notícia assustadora”, pois foi devolvido um helicóptero, que além “provavelmente ser produto de tráfico de drogas, também pode voltar a ser utilizado para o transporte de drogas”.

— É um projeto muito simples. Tem um artigo, basicamente, facilmente inteligível e compreensível, e visa a suprir uma lacuna na nossa legislação, porque mesmo em casos de tráfico de drogas em que houver a eventual exoneração do acusado, o juiz precisa deliberar sobre a destinação dos bens apreendidos e sequestrados — disse Moro.

Pelo texto, na hipótese de absolvição por ilicitude de provas, a perda dos bens, direitos e valores dependerá da existência de elementos probatórios
independentes das provas consideradas ilícitas ou, quando derivados, que possam ter sido produzidos por fonte independente, “seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal”.

— Esse projeto, em especial, vem dar uma resposta a essa necessidade de se incrementar o confisco de bens de criminosos, do tráfico de drogas para fazer valer o velho adágio: o crime não deve compensar, e o Brasil não deve ser um porto seguro para bens de traficantes de drogas — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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