quinta-feira, outubro 15, 2026

Itaú processa Mercado Bitcoin e pede devolução de roubo em fraude


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Itaú processa Mercado Bitcoin e pede devolução de valores roubados em fraude
Bruno Ignacio

Itaú processa Mercado Bitcoin e pede devolução de valores roubados em fraude

Em um caso que tramita desde 2019, o banco Itaú processou a corretora de criptomoedas Mercado Bitcoin, solicitando o bloqueio de uma conta pertencente a um cliente suspeito de cometer fraude financeira. O acusado teria invadido as contas bancárias de um idoso de 81 anos e roubado quase R$ 200 mil . Então, esse dinheiro teria sido transferido para a exchange de moedas digitais para comprar 12,36 bitcoins (BTC).

Foi somente na última sexta-feira (4) que o juiz encarregado do caso pediu a diligência do processo, antes do julgamento. Agora, o Itaú pede o ressarcimento dos valores roubados da vítima ao Mercado Bitcoin. Porém, a exchange argumenta que o suspeito teria transferido os ativos para outra corretora.

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Suspeito de fraude roubou R$ 192 mil de idoso

Tudo começou quando o idoso se dirigiu a uma agência do banco Itaú para informar a invasão, ainda em 2019. Segundo um documento publicado no Diário de Justiça de São Paulo, um indivíduo chamado Guilherme Arruda Guimarães seria o autor do crime. Os valores roubados foram identificados nas contas de sua titularidade e rastreados até o Mercado Bitcoin.

Os argumentos sugerem que o suspeito tentou lavar o dinheiro comprando bitcoins . O montante roubado teria sido sacado da conta do idoso, convertido em criptomoedas, e posteriormente de volta para reais. Aparentemente, as transações continham até mesmo documentos da vítima da fraude.

Guilherme teria continuado, sacando R$ 20 mil de suas contas. No entanto, o Itaú começou a investigar o acontecido. Assim que foi identificada a identidade do possível criminoso, o banco processou judicialmente o Mercado Bitcoin , que prontamente bloqueou a conta do suspeito.

Em seguida, o Itaú levou o caso para a Polícia Civil do Estado de São Paulo . No entanto, o suspeito contestou e entrou com um processo na justiça ao perceber o bloqueio de sua conta no Mercado Bitcoin. O indivíduo também levou sua reclamação ao Procon-SP, para o Banco Plural e para a corretora de criptomoedas.

Suspeito de fraude teve conta bloqueada no Mercado Bitcoin (Imagem: QuoteInspector/ Flickr)
Suspeito de fraude teve conta bloqueada no Mercado Bitcoin (Imagem: QuoteInspector/ Flickr)

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Ele solicitou urgência para conseguir sacar cerca de R$ 170 mil de sua conta na exchange , mas seu pedido foi indeferido pelo juiz responsável. Segundo o Mercado Bitcoin, Guilherme violou os termos de uso da plataforma, justificando assim o bloqueio da conta.

Quando apresentou sua defesa em março de 2020, a corretora também pediu para que o suspeito pagasse todos os custos do processo judicial, junto a uma multa por má-fé e indeferimento do pedido.

Itaú pede ressarcimento do dinheiro roubado à corretora

A vítima de 81 anos foi ressarcida pelo Itaú. Agora, o banco espera recuperar o valor através da ação contra o Mercado bitcoin . Ao todo, o processo está tramitando desde 2019, quando a corretora de criptomoedas realizou o bloqueio da conta do suspeito. No entanto, recuperar os valores integralmente parece ser algo um pouco mais complicado.

Guilherme teria transferido R$ 20 mil para uma outra conta pessoal na Caixa Econômica Federal. Além disso, dos mais de 12 bitcoins comprados, dez foram enviados para uma carteira digital externa, segundo a defesa do Mercado Bitcoin.

No entanto, o Itaú contestou essa narrativa . Segundo a ação judicial do banco contra a corretora, os valores em criptomoedas ou em reais poderiam estar ainda no Mercado Bitcoin. Tanto que o suspeito diz ter se surpreendido pela acusação e pelo bloqueio de sua conta. Por isso, o juiz encarregado converteu o processo em diligência, solicitando que o saldo do possível criminoso seja revelado pela corretora.

A decisão do juiz foi publicada somente na última sexta-feira, 4 de março, no Diário de Justiça de São Paulo:

“Ante a controvérsia sobre a existência ou não de saldo na conta de titularidade de Guilherme na plataforma da ré, converto o julgamento em diligência, com base no Art. 938 §3º do CPC/2015, para determinar que a parte apelada exiba extrato completo da referida conta.”

Com informações: Livecoins

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