sábado, outubro 17, 2026

Eventos cancelados: Senado aprova remarcação e reembolso até 2023


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Marcos Oliveira/Agência Senado

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória (MP) que prorroga em mais um ano a possibilidade de remarcar serviços e eventos culturais e de turismo impactados pela pandemia da Covid-19. Como não houve alteração no texto aprovado na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial.

Com a aprovação da MP, as medidas emergenciais aprovadas em 2020 para aliviar o setor cultural e de turismo causados pela crise sanitária mundial continuarão em vigor até 31 de dezembro de 2023.

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Empresas não são obrigadas a devolver dinheiro

Pelo texto, não há necessidade de ressarcir o consumidor por eventos adiados ou cancelados por causa da Covid-19, desde que seja possível remarcar ou que seja dado um crédito para uso futuro. Esse crédito terá prazo de 12 meses para ser usado, até dezembro de 2023.

Caso a empresa não consiga remarcar nem dar o crédito ao consumidor, ela deverá fazer o ressarcimento. A regra é de que, para eventos suspensos ou cancelados em 2021, a empresa deve devolver o valor ao cliente até dezembro de 2022. Já para cancelamentos em 2022, o estorno deverá ser feito até dezembro de 2023. 

A MP foi relatada no Senado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Ela informou que a proposta recebeu quatro emendas na Casa, mas todas foram rejeitadas. Um dos motivos para isso é que a medida provisória perde o efeito no dia 21 de junho. Caso houvesse alguma mudança, o texto voltaria à Câmara e poderia não ter tempo hábil para ser aprovado antes de caducar.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comemorou a aprovação da MP em suas redes sociais.

“Acaba de ser aprovado no Senado a MPV 1101/2022, que mantém as medidas emergenciais para atenuar os efeitos da pandemia nos setores de turismo e de cultura, que sofreram grandes impactos no período de restrições”, escreveu Pacheco.

“Essas áreas, que são elementos fundamentais para nossa identidade e economia, precisam e serão prestigiadas pelo Senado Federal, para se promover segurança e justiça aos consumidores e aos profissionais”.

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