sexta-feira, junho 26, 2026

INSS estende prazo para solicitações em caso de falhas no Meu INSS


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INSS estende prazo para solicitações em caso de falhas no Meu INSS
Redação 1Bilhão Educação Financeira

INSS estende prazo para solicitações em caso de falhas no Meu INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu estender o prazo para que os segurados façam solicitações e enviem documentos pela internet quando falhas no sistema Meu INSS (site e aplicativo) os impedirem de cumprir uma data-limite. De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS 993 — publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (7) — o prazo será prorrogado nos casos de indisponibilidade técnica superiores a três horas, ininterruptas ou não, se ocorrida no mesmo dia e comunicadas pelo órgão.

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Segundo a portaria, o prazo final será prorrogado até as 23h59 do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema. Serão consideradas como indisponibilidade do sistema falhas que impeçam os segurados de fazerem requerimentos no aplicativo ou no site Meu INSS ou nos sistemas de entidades parceiras, além de cumprir exigências e consultar pedidos.

A portaria, no entanto, faz uma ressalva:

“As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade”.

O INSS ainda terá que registrar as falhas no relatório de interrupções de funcionamento (com divulgação para o público), indicando data, hora e minuto do início e do término do problema, assim como o período total de indisponibilidade num determinado dia e os serviços que ficaram indisponíveis. Falhas superiores a três horas devem ser relatadas.

O texto ainda estabelece que será garantida a prorrogação até o primeiro dia útil seguinte “quando a indisponibilidade do sistema for decorrente de paralisações previstas em calendários de parada programada, janela de atualização, mudança ou implementação de sistemas”.

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