terça-feira, outubro 27, 2026

Volta de adicional para não cumprimento de intervalo de descanso passa na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que garante o pagamento do adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora trabalhada, quando a empresa não der intervalo para descanso ou alimentação. O PLS 282/2017 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto visa derrubar uma das mudanças feitas na reforma trabalhista de 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), restabelecendo o direito de o trabalhador receber acréscimo sobre o valor normal da hora trabalhada quando a empresa não conceder o intervalo.

A reforma trabalhista permitiu à empresa não conceder, ou conceder parcialmente, o intervalo mínimo intrajornada (para descanso e alimentação), a ser compensado com o pagamento da natureza indenizatória, e não salarial, do período não usufruído, acrescido de 50% da hora normal de trabalho.

“A reforma trabalhista premia a infração à norma trabalhista, uma vez que é vedada a concessão de período inferior ao determinado em lei (de uma a duas horas) e, muito pior, sua não concessão. Trata-se de um estímulo à prática de ilicitude que este Parlamento deve corrigir, evitando o tratamento desumano aos trabalhadores”, defende Paim na justificativa do projeto.

O relator na CDH, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou que após a reforma tabalhista, a CLT determina que a remuneração do intervalo negado ou parcialmente concedido seja de exatos 50% da hora trabalhada.

“Isso retira da Justiça a possibilidade de tratar diferentemente os casos que chegam à sua atenção, conforme as distintas situações de fato”, pondera.

Para ele, a reforma trabalhista contraria entendimento já sedimentado de que o intervalo para repouso e alimentação deve ser sempre gozado e pago na integralidade. Arns também encara como uma distorção — com reflexos sobre as contribuições previdenciárias — o enquadramento da compensação financeira como indenizatória, e não salarial. Diferentemente do que acontece com a verba salarial, ou remuneratória, essa verba não entra nos cálculos de outras verbas trabalhistas, como 13º salário, um terço de férias e INSS, nem dos tributos e impostos.

“Devemos promover a dignidade do trabalho e do trabalhador ao restabelecer o texto anterior da CLT”, defende Arns.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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