quarta-feira, novembro 4, 2026

Projeto para punir violência nas escolas tem votação adiada

Pedido de vista adiou a votação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de projeto que cria mecanismos para prevenir e coibir a violência contra profissionais da educação cometida por alunos, pais ou responsáveis. O PL 5.276/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), prevê a suspensão do agressor por até 15 dias, troca de turma e reparação de perdas e danos materiais. 

O texto recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), mas a base do governo manifestou preocupação com eventual exposição dos menores envolvidos. Autor do pedido de vista, o líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), afirmou que pretende buscar uma solução para garantir a privacidade dos estudantes.

— O governo tem uma certa preocupação com relação ao menor. Como é que o gestor escolar vai fazer isso [punir], considerando que é uma criança?— ponderou.

Antes do pedido de vista, senadores manifestaram apoio ao projeto. O relator, Mecias de Jesus, afirmou que o texto é oportuno e necessário.

— É preciso ter em mente que professores e alunos são parceiros, e não antagonistas, no processo educativo — disse o relator.

Jorge Kajuru declarou que o relator “captou a essência do projeto” e lamentou os casos de violência recorrentes nas escolas. 

— Como senador que tem a educação e a saúde como prioridades, não poderia me omitir em relação a tão importante assunto. Não é motivo de orgulho para o país o fato de ocuparmos o primeiro lugar no ranking de violência nas escolas — lamentou Kajuru.

Atendimento multidisciplinar

O projeto estabelece que as instituições de ensino deverão implementar mecanismos de solução pacífica dos conflitos, além de manter equipe de atendimento multidisciplinar para prestar assistência aos profissionais da educação e aos alunos.

Essa equipe, integrada por profissionais das áreas psicossocial e de saúde, atuará na prevenção da violência escolar e, em conjunto com o gestor escolar, nos casos de prática de violência contra profissionais da educação.

Medidas

Se houver violência, o gestor escolar poderá aplicar, de imediato, qualquer uma das seguintes medidas, sem prejuízo de outras que julgar necessárias: informar à vítima os seus direitos, inclusive o de buscar aconselhamento junto a advogado, à Defensoria Pública e ao sindicato; suspender o agressor de frequentar o estabelecimento pelo prazo máximo de 15 dias; mudar a vítima ou o agressor de turma, sala ou turno; e propor conciliação.

O gestor poderá ainda propor aos órgãos jurisdicionais competentes a inclusão do agressor e, se necessário, de seus pais ou responsáveis legais, em programa oficial ou comunitário de assistência e orientação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Já o agressor acima de 18 anos será enquadrado de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941).

Se houver dano ao patrimônio, o agressor deverá restituir os bens do profissional, bem como arcar com a reparação de perdas e danos materiais decorrentes dos atos praticados, na forma da legislação civil.

Profissionais

O projeto considera como profissionais da educação os docentes, auxiliares, coordenadores, bedéis, bibliotecários, secretários e quaisquer outros trabalhadores das instituições de ensino, inclusive em atividades de apoio pedagógico e administrativo, que tenham contato direto com os alunos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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