quinta-feira, agosto 13, 2026

Projeto cria instituição independente no Senado para monitorar mudança climática

O Senado pode ter uma instituição independente de monitoramento das políticas relativas às mudanças climáticas. Projeto apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) prevê a criação de uma entidade capacitada para fornecer avaliações dos efeitos climáticos no território nacional amparando a formulação de medidas adequadas no âmbito do legislativo. 

De acordo com o PRS 4/2023, a instituição acompanhará os riscos ambientais e sanitários motivados por mudanças do clima e que possam gerar catástrofes ou prejuízos estruturais, sociais e econômicos para as comunidades. Além disso, fará avaliações com a apresentação de relatórios e informações produzidas pelos órgãos de saúde e ambientais nos três níveis da federação, propondo ações às comissões do Senado. 

Em sua justificativa, Leila enfatiza que a gravidade da crise climática global foi evidenciada na recente Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP-27, realizada no Egito em novembro de 2022. Ela argumenta que o mundo vem enfrentando fenômenos climáticos adversos, em escala e frequência cada vez maiores, o que justificaria esse amparo técnico no âmbito do Senado. 

“A finalidade primordial do projeto é criar no Senado uma entidade capaz de nos fornecer com as informações e a expertise necessários para melhor compreendermos os fatores naturais e humanos que envolvem as mudanças climáticas e seus impactos na sociedade. Esses conhecimentos são fundamentais para que possamos avaliar as políticas públicas em curso e propor as medidas adequadas”, esclarece na justificativa do projeto. 

Composição e funcionamento 

A proposta estabelece que a instituição será dirigida por um conselho diretor composto por tês membros: um diretor-executivo, indicado pelo presidente do Senado, e outros dois diretores indicados pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Os nomes dos diretores deverão ser aprovados pelo Plenário do Senado e terão mandato de quatro anos, não sendo permitida a recondução aos cargos. 

Ainda em relação aos membros do conselho diretor, eles deverão exercer mandatos não coincidentes, e serão nomeados a cada dois anos  alternadamente. 

A instituição contará com um conselho de assessoramento técnico composto por até cinco assessores. O corpo de funcionários deverá ser provido pelo Senado com servidores e serviços já existentes, desde que 60% dos profissionais, no mínimo, possuam titulação acadêmica de mestre ou doutor em áreas temáticas compatíveis com a atuação da instituição.

Ficará sob a responsabilidade da Comissão Diretora do Senado a edição de um ato para dispor sobre a estrutura e o funcionamento da instituição e a fonte orçamentária para possibilitar o funcionamento da mesma.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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