quinta-feira, junho 25, 2026

Plenário avalia criação de quadro de servidores da Defensoria Pública da União


O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (17) três projetos de lei, entre eles o que estrutura o plano de carreira de servidores efetivos da Defensoria Pública da União (DPU) e cria 811 cargos no órgão. As três propostas só serão votadas após a apreciação de quatro medidas provisórias que estão trancando a pauta. A sessão deliberativa terá início às 16h.

O PL 1.252/2022, da Câmara dos Deputados, cria 410 cargos de analista da DPU, de curso superior, e 401 cargos de técnico, de nível intermediário. O Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União (PCCDPU) contará ainda com cargos de nível superior e intermediário oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e redistribuídos para a Defensoria. Quando esses cargos do PGPE vagarem, eles serão transformados em cargos de nível equivalente das carreiras permanentes.

Ainda conforme a proposta, que aguarda parecer da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), para os aposentados e pensionistas cuja aposentadoria tenha sido concedida antes da última reforma da Previdência, haverá enquadramento na tabela remuneratória igual ao do pessoal da ativa.

O PL define ainda que os servidores do PCCDPU terão vencimento básico mais Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União (GDADPU). Os vencimentos variam de R$ 2.220,09 (primeiro padrão) a R$ 3.773,74 (último padrão) para o nível superior.

Já a gratificação é contada em pontos, a serem obtidos em um máximo de 100, e o valor de cada ponto varia de R$ 35,19 (primeiro padrão) a R$ 51,51 (último padrão).

No caso dos economistas, o vencimento básico é de R$ 3.010,41 (primeiro padrão) a R$ 5.026,99 (último padrão), e cada ponto da Gratificação de Desempenho Específica da Defensoria Pública da União (GDEDPU) varia de R$ 40,40 (primeiro padrão) a R$ 81,58 (último padrão).

Silvicultura

Os senadores devem votar ainda o PLS 214/2015, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) para excluir a silvicultura, ou o cultivo de árvores florestais, da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente e isenta a atividade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. 

A taxa é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais. Ela é usada para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O autor defende que a silvicultura seja retirada da lista e fique isenta do recolhimento da taxa por, muitas vezes, ser utilizada para reflorestamento de áreas desmatadas e permitir o manejo florestal sustentável, valorizando a floresta em pé. O relator da matéria é o senador Roberto Rocha (PTB-MA), que apresentou parecer favorável.

Combate de pragas

Consta ainda na pauta o projeto de lei que regulamenta o controle e o combate a insetos e pequenos animais que se proliferam nas cidades e oferecem risco à saúde humana, como baratas, moscas, pernilongos, formigas, escorpiões, morcegos, ratos, pombos e caramujos (PLC 65/2016).

O objetivo do projeto da Câmara é estruturar o setor, já que as empresas controladoras desses insetos e animais atuam obedecendo a normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas sem legislação específica. De acordo com a justificativa do PL, o controle dessas pragas deverá ser feito por empresas especializadas autorizadas pelo Ministério da Saúde e licenciadas pelas vigilâncias sanitária e ambiental do estado ou município.

O PLC 65/2016 não considera como especializadas no controle de pragas as empresas de limpeza, higienização, desentupimento e manutenção — assim como quaisquer outras empresas de prestação de serviços — que não tiverem os licenciamentos exigidos.

O texto determina que aplicadores, operadores e técnicos sejam submetidos a treinamento específico e periodicamente atualizado. Também estabelece, entre outros pontos, que as empresas deverão implementar um manual de procedimentos operacionais padronizados (POPs) no serviço de controle de vetores e pragas. O senador Eduardo Gomes (PL-TO), apresentou voto favorável à matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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