quarta-feira, maio 13, 2026

MP recomenda suspensão de venda casada de consulta e óculos de grau


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709km de Cuiabá), expediu notificação recomendatória aos responsáveis legais pelas óticas e empresas que comercializam óculos e lentes de correção visual na cidade, bem como aos profissionais optometristas. A recomendação é para que os estabelecimentos se abstenham “de realizar, imediatamente, qualquer iniciativa que afronte o Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que pertine à venda casada de consultas com optometristas e óculos ou lentes de grau (condicionando o acesso a um dos produtos ou serviços à aquisição do outro)”.  

Conforme a recomendação, os comércios devem observar todos os preceitos legais, especialmente em relação ao atendimento médico especializado à população, bem como os direitos do consumidor, sob pena de responsabilização, abstendo-se de confeccionar e vender lentes de contato sem prescrição médica. Aos optometristas, foi orientado que deixem de “realizar atendimentos privativos de médicos nas dependências de estabelecimentos de óticas ou fora deles”, bem como de “indicar, aconselhar e/ou prescrever o uso de óculos e/ou lentes de grau, realizar exames de refração, diagnósticos nosológicos e/ou qualquer outra prática restrita a médico oftalmologista”.  

O promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira considerou a existência de decretos que vedam a realização de exames e a prescrição de lentes de grau por parte dos profissionais da optometria, condicionando a venda mediante apresentação de receita médica, além do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a validade de dispositivos que limitam a liberdade profissional dos optometristas em junho de 2020. Lembrou que muitas vezes as óticas incentivam e até mesmo agendam consultas com optometristas e reforçou que “tal prática traduz-se em crime tipificado no artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor e ao previsto no Código Penal como exercício irregular da medicina”.

Fonte: MP MT

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