terça-feira, setembro 22, 2026

MP reabre prazo para ‘enquadramento’ de parte dos servidores dos ex-territórios


Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) a Medida Provisória (MP) 1.122/2022, que reabre até 11 de agosto o prazo para servidores dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima optarem pelo enquadramento nas carreiras de finanças e controle, planejamento e magistério dos ensinos básico, técnico e tecnológico.

O prazo anterior havia expirado em 2018, conforme a lei que regula a questão (Lei 13.681, de 2018).

O artigo 3º da MP prevê ainda que os requerimentos rejeitados por perda do prazo serão reanalisados pela administração pública federal, independentemente da apresentação de novo requerimento pelos interessados.

O Congresso tem até 20 de agosto para deliberar sobre a MP. Se não for apreciada antes de 6 de agosto, a medida provisória entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações. O prazo para apresentação de emendas termina na segunda-feira (13).

Histórico

A questão do enquadramento ou “transposição” dos servidores dos antigos territórios federais se arrasta desde 1988, quando, pela Constituição promulgada naquele ano, Amapá, Rondônia e Roraima se tornaram estados. Parte dos servidores civis e militares foi incorporada aos respectivos estados e municípios, mas ex-servidores e prestadores de serviços de diversas categorias profissionais reivindicam desde então o enquadramento no quadro da União.

Além da Lei 13.681, a questão foi objeto de duas emendas constitucionais (EC 79, de 2014, e EC 98, de 2017), mas persistem questionamentos na Justiça quanto à aplicabilidade de diversos dispositivos em relação a certas categorias, entre elas, as atingidas pela MP.

Na semana passada, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2018, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e relatada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). A PEC, que aguarda deliberação do Plenário, busca unificar os critérios de integração dos servidores dos antigos territórios ao quadro da administração pública federal. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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