quarta-feira, agosto 19, 2026

MP editada nesta segunda-feira impõe limites para aplicação de recursos do FNDCT

Medida provisória editada nesta segunda-feira (29) traz novas regras para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Uma lei aprovada no ano passado proibia o contingenciamento de recursos das fontes vinculadas ao fundo. A MP 1.136/2022 retira da lei essa proibição e estabelece limites para a aplicação desses recursos em despesas. A utilização de 100% só poderá ser alcançada em 2027.

De acordo com a Lei Complementar 177, de 2021, é vedada a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira. Com a MP, essa proibição fica extinta e passam a valer limites anuais para a aplicação dos recursos, ou seja: parte deles poderá ser contingenciada.

Para 2022, o limite é de R$ 5,555 bilhões. Nos anos seguintes, o limite é um percentual do total da receita prevista no ano: 58% em 2023, 68% em 2024, 78% em 2025, 88% em 2026 e 100% em 2027. De acordo com a MP, entende-se como receita prevista no ano a receita estimada e encaminhada pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional no Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Veto

Ao alocar os recursos do fundo na reserva de contingência, o governo pode inviabilizar o uso desses valores no financiamento de programas e projetos prioritários. Ao sancionar a lei com a proibição de contingenciamento, em 2021, o governo vetou justamente essa parte, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. Em julho de 2022, deputados e senadores rejeitaram uma nova tentativa do governo de retirar recursos do fundo, prevista no PLN 17/2022

O FNDCT tem sido uma das principais fontes de recursos orçamentários e financeiros para o apoio à infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e também para o apoio à inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.

O fundo foi criado em 1969 para apoiar financeiramente programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e tecnológico nacionais, tendo como fonte de receita os incentivos fiscais, empréstimos de instituições financeiras, contribuições e doações de entidades públicas e privadas.

Em 1998, o governo federal criou os fundos setoriais, cujos recursos foram alocados no FNDCT. A intenção era permitir um fluxo contínuo de recursos orçamentários e financeiros com mecanismos eficientes de decisão no apoio à pesquisa e ao desenvolvimento, em todos os níveis, com altos padrões de qualidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Maioria do Supremo valida Moratória da Soja firmada há 20 anos entre produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que...

Homem é preso com estoque de remédios ilegais para emagrecimento e é solto após pagar fiança

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (12), um homem, de 42 anos, durante o cumprimento de um mandado de...

Pivetta: Fui pego de supresa com operação da PF; o tempo provará inocência de Mauro Mendes, Fábio Garcia e Mauro Carvalho

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) comentou hoje (12) o impacto político da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, que atingiu diretamente seus principais aliados....

Com relatoria de Rodrigo da Zaeli, Comissão aprova porte de arma para empresários

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 5.438/2025,...