sexta-feira, maio 1, 2026

Lei cria Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica


Foi sancionada a Lei 14.308, de 2022, que cria a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. A lei tem como origem o PL 3.921/2020, relatado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS). A norma busca aumentar os índices de sobrevida e redução da mortalidade e do abandono ao tratamento da câncer, além de melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes vítimas da doença, na faixa etária de 0 a 19 anos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Setasc promove debate sobre fortalecimento do Ligue 180 e proteção às mulheres nos municípios

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres (Sappm), promoveu nesta...

Governador determina retomada de contratos do Samu na Baixada Cuiabana

O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta quinta-feira (30.4), a retomada dos contratos dos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que haviam...

Obras dos três novos Hospitais Estaduais avançam em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) tem avançado na construção dos três novos Hospitais Estaduais: no Araguaia (em Confresa), em Juína e em...

Batalhão Ambiental fecha garimpo irregular e apreende máquinas

Equipes do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental fecharam, nesta quinta-feira (30.4), um garimpo ilegal, na zona rural do município de Várzea Grande....