domingo, outubro 25, 2026

Justiça do Ceará reconhece vínculo trabalhista entre Uber e motorista

Juiz reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber no Ceará
Lorena Amaro

Juiz reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber no Ceará

A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista após constatar todos os requisitos do contrato de trabalho estabelecidos na CLT.

O autor da ação, além de conseguir R$ 5 mil em indenização por danos morais, tece reconhecidos o contrato de trabalho e diversas verbas rescisórias. 

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG 

Como nas demais ações dessa natureza ao redor do mundo, a Uber diz ser apenas “mediadora” da relação entre o cliente e o prestador de serviços autônomo. 

O juiz Vladimir Paes de Castro, no entanto, entendeu que a Uber não seria apenas uma facilitadora, mas sim “a própria responsável pelo fornecimento do serviço de acordo com a demanda imediata dos seus clientes”.

“Na verdade, trata-se de uma nova forma de exploração de mão de obra de trabalho, em que o suposto prestador de serviço, no caso o motorista, não tem nenhum benefício e não possui liberdade contratual para pactuar com autonomia”, pontuou.

Como fatores que concretizam a relação trabalhista, o magistrado citou os valores das corridas, que são fixados automaticamente por critérios do aplicativo e modificados de acordo dom a demanda em determinado horário, dia e bairro.

Sendo assim, motorista não teria ingerência nas receitas e pode apenas aceitar ou recusar as corridas. Caso recuse muitas corridas, ainda pode sofrer repreensões e até ter seu acesso bloqueado.

Além disso, todas as regras de funcionamento são estabelecidas pela empresa, onerando o trabalho prestado pelo motorista. Foram citados pelo magistrado o fato de o cliente não poder escolher o prestador de serviço, e ausência de contato direto, negociação de valores, questionamentos ou dúvidas em caso de recusa na corrida.

Segundo o magistrado, o trabalhador fica sujeito a uma “decisão automatizada abrupta”, sem ampla defesa ou direito à revisão.

O juiz lembrou que, conforme o §3º do artigo 452-A da CLT, “a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente”.

O fato de o motorista, em alguns casos, receber entre 75% e 80% do valor da corrida, segundo Castro, não têm relação alguma com os requisitos do vínculo de emprego previstos na CLT.

Ainda assim, a Uber exige que o motorista forneça o veículo, o combustível, toda a manutenção necessária e o celular para prestar o serviço. “Dessa forma, logicamente que o percentual maior deveria ser destinado ao motorista”, concluiu o magistrado.

Na sentença, o juiz afirmou que o motorista fica “absolutamente abandonado, sem a fonte de renda para o seu sustento, e muitas vezes com inúmeras dívidas contraídas com os custos da atividade”. Para Castro, tudo isso causa “transtorno e abalo emocional”.


Fonte: IG ECONOMIA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Obras da estação do BRT em frente ao Shopping Pantanal entram em fase final

A construção da estação do Sistema BRT em frente ao Shopping Pantanal, em Cuiabá, está na fase final. A estrutura faz parte do conjunto...

PM e PRF apreendem mais de 40 quilos de entorpecentes escondidos em fundo falso de caminhonete

Uma ação integrada entre policiais militares do 13º Comando Regional e a Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 43 quilos de entorpecentes diversos,...

Seduc intensifica ações do Projeto Pré-Enem Digit@l MT na reta final para o Exame Nacional do Ensino Médio

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) prepara uma programação de aulas intensivas para estudantes da 3ª série do Ensino Médio...

Escola de Governo realiza consulta para definir cursos de 2027 e 2028

A Escola de Governo abriu uma consulta aos servidores públicos do Executivo Estadual para identificar e definir cursos de formação e desenvolvimento para 2027...