quarta-feira, maio 13, 2026

Governo de MT discute regularização ambiental dos imóveis rurais nos biomas Amazônia e Pantanal

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) participou nesta terça-feira (10.6), em Brasília, de reunião interinstitucional determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para deliberação sobre a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da Regularização Ambiental dos imóveis rurais nos biomas Amazônia e Pantanal. O encontro ocorreu na sede da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).

A secretária de Estado de Meio Ambiente em Mato Grosso e presidente da Abema, Mauren Lazzaretti, afirmou que o objetivo principal da reunião foi alinhar as sugestões apresentadas pelos órgãos estaduais do meio ambiente, como ações estratégicas para implementação do CAR, e identificar as convergências existentes com o plano nacional.

“É uma discussão técnica e complexa, mas o objetivo comum é de fato avançar na proposição e condução dessa agenda para que os resultados possam ser realmente sentidos”, destacou Mauren Lazzaretti.

Segundo ela, os estados apresentaram um plano para implementação do CAR, que já passou pela análise de um grupo de trabalho formado por integrantes da Advocacia Geral da União, Serviço Florestal Brasileiro, Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Gestão e Inovação. 

“Nessa reunião, estão sendo identificadas eventuais divergências, consensos, condicionantes e os riscos de implementação”, explicou.


Foram debatidos, entre outros pontos, o aprimoramento do Sistema de Cadastro Ambiental (Sicar), integração com os sistemas estaduais, módulo de análise dos assentamentos, ampliação da automatização das análises através de regras de negócio bem definidas, gestão de tolerância e o contexto tecnológico.

A criação de grupo intergovernamental para o desenvolvimento de soluções comuns do Plano de Ação de Implementação do CAR foi uma proposta dos Estados, prontamente acolhida pelo ministro Flávio Dino. O relatório sobre as deliberações deverá ser anexado aos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF – 743) proposta pela Rede Sustentabilidade.

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