quinta-feira, outubro 29, 2026

Emanuel debate medidas com representantes do setor de eventos musicais e promove alterações no Decreto 8.946


Luiz Alves

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, promoveu  nesta quinta-feira (3) adequações ao Decreto nº 8.946/2022, editado na terça-feira (1). De acordo com o gestor,  a principal alteração consiste na retirada da palavra “espaços” do inciso 3º, no parágrafo 1º do artigo 1º, ficando apenas “casa de shows” descrito no documento.

“Recebi nesta manhã, representantes do setor de eventos musicais e debatemos sobre o decreto. Acordamos pela exclusão da descrição ‘espaços’, considerando que essa palavra é muito ampla, vaga, e poderia causar  problemas, já que qualquer lugar pode ser considerado um espaço”, explicou Pinheiro.

O chefe do Executivo municipal destacou ainda que acrescentou um novo parágrafo à normativa (8.591/2022), elencando de forma transparente, em quais locais em que se aplica a medida de limitação de público de 30% da capacidade máxima do ambiente. Segundo ele, estão isentos da normativa: teatros, cinemas, bares e restaurantes com música ao vivo.

Ainda sensível à demanda de representantes do setor de eventos musicais, neste final de semana – especificamente (dias 5 e 6 de fevereiro) -, ele destacou maior compreensão da Prefeitura ‘em virtude da proximidade do decreto e a organização dos eventos’, mas orientou que a exigência da comprovação das duas doses de vacina contra a Covid19, permanecerá. 

 Por fim, na adequação também foi incluída a determinação de suspensão de atividades previstas no artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto nº 8.946, no período de 21 de fevereiro de 2022 a 02 de março de 2022. O documento com as alterações será publicado na Gazeta Municipal desta sexta-feira (4). 

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8.946 de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

§ 1º 

(…)

III – casas de shows;

 (…)

§ 3º O disposto no presente artigo, não se aplica a teatros e cinemas tampouco a bares e restaurantes com música ao vivo.

§ 4º Durante o período de 21 de fevereiro de 2022 à 02 de março de 2022, fica determinada a suspensão total das atividades previstas no § 1º do presente artigo.

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