segunda-feira, junho 29, 2026

CTFC vota convocação de Queiroga e analisa reembolso do frete em caso de atraso


O reembolso no valor do frete em caso de atraso na entrega de produtos está de volta à pauta da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O PL 5.544/2019 determina a devolução imediata do valor. A reunião, com 12 itens na pauta, está marcada para terça-feira (15), às 14h30.

PL 5.544/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990). A intenção é determinar que caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete.

“Segundo o CDC, os fornecedores são obrigados a fixar, no momento da venda, o prazo para a entrega dos produtos adquiridos. O CDC define como prática abusiva não fazer isso. Apesar disso, ainda é muito comum no Brasil os consumidores adquirirem produtos, pagarem por todo o frete, mas receberem as mercadorias com atraso, sem qualquer reparação do fornecedor. Isso não pode continuar assim, e devemos também incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos acertados”, defendeu o senador ao apresentar o projeto.

O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à aprovação do texto, sem alterações. Para ele, o projeto incentiva o fornecedor a cumprir o prazo de entrega do produto.

“Caso a obrigação não seja cumprida no prazo estipulado, contudo, é razoável que o fornecedor seja obrigado a devolver o valor do frete, que foi antecipadamente cobrado do consumidor. Com isso, espera-se que o reembolso do valor venha a efetivamente reparar o dano causado ao consumidor, em virtude do atraso na entrega do produto“, destaca em seu parecer.

Fies

Outro projeto que está na pauta é o (PL) 3.183/2019,  que aumenta a transparência na divulgação das mensalidades dos cursos financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

O projeto de lei estabelece que as instituições de ensino cadastradas no Fies encaminharão ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, o valor total e o valor das mensalidades de cada curso com financiamento do Fies. O FNDE, por sua vez, tornará públicos os valores mencionados, com vistas a assegurar o monitoramento e a transparência do Fies.

A legislação do Fies já determina a divulgação desses dados, mas apenas no âmbito das próprias instituições de ensino para seus alunos, e não em caráter público, gerando uma lacuna que o projeto busca corrigir, explica o autor da proposição, o ex-senador Vital do Rêgo, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). O texto é relatado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR).

Requerimentos

Também consta na pauta da comissão três requerimentos para ouvir autoridades e realização de audiência pública. O (REQ 5/2022) convoca o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Antônio Leite dos Santos Filho, para prestar informações sobre as obras para construção do terminal portuário IP4 de Santana/AP e sobre as obras de manutenção e melhoramento das rodovias federais que passam pelo estado do Amapá, em especial a BR-156 e a BR-210.

Já o (REQ 8/2022) pede a convocação do ministro de Estado da Saúde, Marcelo Queiroga, a fim de prestar informações e esclarecimentos sobre a qualidade da saúde pública no Brasil.

Por fim, o (REQ 7/2022) prevê a realização de audiência pública com o objetivo de debater sobre o acesso e a qualidade da atenção à saúde e o financiamento e a transferência de recursos federais para ações e serviços públicos de saúde no Distrito Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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