domingo, agosto 16, 2026

Concessionária de energia elétrica deve adotar medidas preventivas para evitar acidentes com mamíferos silvestres


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

As concessionárias de energia elétrica poderão ter que adotar medidas preventivas quanto ao acesso de mamíferos silvestres aos fios de alta tensão dos postes de transmissão de energia elétrica. Projeto de lei n° 179/22 com esse objetivo, do deputado estadual Paulo Araújo (Progressista), está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A proposta determina a colocação de cones, ou dispositivos similares, na parte superior dos postes de transmissão de energia elétrica localizados às margens de zonas rurais, áreas florestadas, unidades de conservação, reservas legais, fragmentos florestais e áreas de preservação permanente. Outra determinação é a criação de corredores ecológicos em áreas previamente determinadas pela Secretaria do Meio Ambiente como sendo de transito de mamíferos silvestres.

Araújo justifica a proposta em razão do ambiente natural dos animais selvagens está cada vez mais reduzido devido ao acentuado e acelerado processo de urbanização no Brasil, principalmente das capitais. Tem tornado cada vez mais frequente os acidentes com animais selvagens envolvendo fatores associados à urbanização, como ataques por animais domésticos, atropelamentos, agressões por pessoas. Um desses acidentes e um dos mais comuns são os choques elétricos ocasionados por, principalmente, linhas de transmissão em postes, linhões e por fiações expostas.

O autor afirma ainda que o objetivo do projeto é desenvolver estratégias e apontar soluções para que o impacto ambiental dessas construções seja o menor possível, e assim aumentar a probabilidade de sobrevivência desses animais. 

“Torna-se cada vez mais necessária à criação de técnicas e instalação de dispositivos de segurança que evitem que os animais que estejam transitando em áreas florestadas e com linhas de transmissão sofram acidentes. Um exemplo é a adaptação de um cone, ou dispositivo similar, nos postes de energia elétrica, localizados as margens de zonas rurais seria de grande eficiência para impedir que mamíferos silvestres, tais como macacos, gambas, esquilos e felinos, escalem postes na tentativa de alcançar os fios e linhas de transmissão”, concluiu Paulo Araújo.

Multa – De acordo com o 3° artigo da propositura, o descumprimento das medidas protetivas por parte das concessionárias ensejará a aplicação de multa, no valor de 400 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT), por poste não adaptado aos dispositivos desta lei. A multa será aplicada em dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. 

O montante arrecadado em decorrência da aplicação de multa prevista poderá ser revertido às entidades de proteção dos animais estabelecidas no local da infração, na forma regulamentar desta lei, sendo que na ausência destas, será destinado às entidades congêneres mais próximas.

Fonte: ALMT

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