terça-feira, julho 28, 2026

CCJ proíbe substituição de prisão por multa em crime de ameaça contra mulher

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei (PL) 2.757/2019, que proíbe a substituição das penas de prisão por penas restritivas de direitos em caso de violência real ou grave ameaça contra a mulher. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.

O projeto, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou multa nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O PL 2.757/2019 estende a proibição para os casos de violência real ou grave ameaça. O texto veda a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direito, como pagamento de multas, perda de bens e de direitos, e prestação de serviço comunitário.

“As medidas protetivas foram grande avanço nessa seara, mas não resolveram o problema. Cremos ter chegado o momento de efetivamente prender, submetendo a pena privativa de liberdade, ao menos os agressores violentos, vedando a aplicação de penas substitutivas nesses casos”, afirma Zenaide Maia.

A relatora concorda. “Impossibilitar a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direito para os crimes praticados com violência ou grave ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher torna-se premente, de forma a impedir que o agressor que prática crime violento contra a mulher nessas circunstâncias, que em geral convive com ela, continue solto para praticar novos crimes contra a vítima”, afirma no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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