Nos próximos dias deve entrar em vigência a regulamentação da Lei 11.799/22, com isso os guardas municipais e agentes de trânsito serão remunerados quando forem convocados para trabalhar nas operações da Lei Seca.
Conforme encaminhamentos feitos durante reunião desta quinta-feira (23), na Presidência da Assembleia Legislativa, sob comando do deputado Eduardo Botelho (União), com agentes de trânsito e Gustavo Vasconcelos, presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MT.
O pagamento da gratificação deverá ser realizado para cada atividade desenvolvida no valor de 2 UPFs/MT, se em período diurno, e em 2,5 UPFs/MT, se em período noturno, sem distinção de cargo ou função.

