O Senado aprovou a MPV 1.101/2022 que prorroga as normas emergenciais para as áreas do turismo e da cultura contidas na Lei 14.046 de 2020. A Medida define que prestadores de serviço ou empresas não são obrigados a reembolsar valores aos consumidores por adiamento ou cancelamento de eventos, em razão da pandemia, se houver remarcação ou disponibilização de crédito até 31 de dezembro de 2023.
Fonte: Agência Senado

