sexta-feira, novembro 6, 2026

Como o pacote de medidas de Haddad afeta o contribuinte?

Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo
Fernando Frazão/Agência Brasil

Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (12) as  primeiras medidas econômicas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o rombo nas contas públicas. Entre elas, estão mudanças nas regras no Conselho de Administração dos Recursos Federais (Carf) e a criação do programa Litígio Zero, para aumentar a arrecadação e reduzir os processos tributários. 

De acordo com o tributarista Janssen Murayama, do Murayama & Affonso Ferreira Advogados, existem medidas positivas e negativas para o contribuinte.

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“Uma medida positiva é o estabelecimento de parcelamentos especiais para os contribuintes com a possibilidade de exclusão de juros e multa. Isso é muito importante para a regularização de dívidas, principalmente porque estamos em uma guerra, saindo de uma pandemia”, ressalta a advogado.

O especialista lembra que no governo anterior foram estabelecidas transações tributárias com requisitos mais rígidos, e acredita que esse governo deve privilegiar, como foi feito nos governos passados, os parcelamentos especiais, que hoje é um acesso facilitado para todo contribuinte. “Já se vê nitidamente uma mudança trazendo a possibilidade de parcelamentos especiais cujo acesso é mais fácil ao contribuinte do que as transações tributárias”.

Em relação ao Carf, Janssen considera positiva a medida que põe fim ao recurso de ofício, em que a Fazenda recorre automaticamente quando tem uma decisão em primeira instância administrativa a ela desfavorável.

“Os casos então de valores inferiores a R$ 15 milhões, caso o contribuinte tenha uma vitória em primeira instância, não haverá recurso automático, fazendo com que aquela questão acabe na primeira instância da esfera administrativa diminuindo o contencioso tributário”, explica o advogado.

Por outro lado, sobre um valor mínimo para que o contribuinte possa recorrer ao Carf, o especialista considera altamente questionável na esfera judicial, e acredita que vai aumentar a litigiosidade tributária.

Segundo o especialista, alguns estados que já têm essa regra este é tema de muita discussão judicial. “Muitos contribuintes impetram o mandado de segurança para viabilizar a admissibilidade do seu recurso quando o auto de infração, objeto do recurso, é inferior àquele limite estabelecido pelo Estado e agora pela União”.

Sobre o fim do voto de qualidade, Janssen considera a medida negativa. “Essa medida visa somente o aumento de arrecadação, fere a proteção da confiança do contribuinte, fere a igualdade, justamente porque possibilita alguém que representa o Fisco votar duas vezes e desempata uma disputa apertada no caso. Se existe alguma dúvida sobre a validade de auto infração me parece que a decisão tem que ser favorável ao cidadão e não favorável ao Fisco para fins meramente arrecadatórios”, finaliza.

Fonte: IG ECONOMIA

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