domingo, abril 19, 2026

Uber é condenada a pagar verbas trabalhistas a motorista de aplicativo

Uber
Felipe Moreno

Uber

Neste mês de janeiro, mais uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará condenou a empresa Uber a pagar direitos trabalhistas a um motorista do aplicativo. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, reconheceu a existência de vínculo empregatício do trabalhador, baseando sua decisão na legislação, preceitos constitucionais e tratados internacionais.

Reclamação

Na ação, o trabalhador expôs que exerceu suas funções de motorista em face da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. desde setembro de 2018 e foi bloqueado da plataforma em abril de 2022. Informou, ainda, que cumpria jornada de trabalho de acordo com a demanda ofertada pela empresa, em horários variáveis, recebendo o valor de R$ 300 por semana, em média.

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG

Contestação

A Uber, em sua defesa, afirmou que não existia vínculo de emprego. Destacou que é uma empresa de tecnologia, atuando como simples plataforma destinada a viabilizar o encontro de pessoas em torno de um determinado serviço, tendo os motoristas como seus clientes. Reforçou, ainda, que o trabalhador jamais prestou serviços para a Uber, mas era a Uber quem fornecia serviços ao reclamante.

Decisão

Após a fase de instrução, o magistrado Germano Siqueira convenceu-se da responsabilidade da empregadora. “A reclamada é empresa que induvidosamente utiliza tecnologia no desenvolvimento de suas atividades, operando no mercado de transporte de passageiros, nos termos da lei brasileira, com a necessária utilização da mão de obra de motoristas cadastrados em suas plataformas”, registrou o juiz.

O julgador destacou, ainda, que a oferta dos serviços do aplicativo não ocorreria sem a figura operacional dos motoristas, como elemento essencial para incremento do modelo de negócio. “Os motoristas, nesse contexto, a exemplo do reclamante, são trabalhadores, restando apurar se efetivamente atuam em ambiente caracterizador de relação empregatícia”, frisou.

Na fundamentação, o juiz embasou sua decisão na legislação, como artigos do Código Civil e da Lei instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Paradigmas constitucionais de proteção ao trabalho, tratados e convenções internacionais também são citados na sentença, demonstrando que há decisões no mundo inteiro que reconhecem o vínculo empregatício dos motoristas de aplicativos.

Rescisão contratual

Além de exigências de produtividade, os atos regulamentares da empresa Uber exemplificam situações de desligamento dos motoristas: “Quaisquer comportamentos ou usos da plataforma por parte dos parceiros que coloquem em risco a confiabilidade da plataforma podem levar à rescisão contratual e fazer com que o motorista perca acesso ao aplicativo e aos serviços da Uber”.

“A Uber, portanto, além de impor aos motoristas regras de conduta ética, deles exige que, uma vez conectados, sigam padrões de produtividade e eficiência no desempenho do ofício, sob pena de exclusão, entre eles não recusar demanda e ter perfil de aceitação compatível com a média de sua região, não sendo admissível, segundo essas mesmas regras, que os motoristas tenham uma taxa de cancelamento abaixo da média da localidade”, sentenciou o juiz Germano Siqueira.

A sentença reconheceu a existência de contrato de trabalho intermitente (prestação de serviço não continuada, de forma esporádica), no período de novembro de 2017 ao início de maio de 2022. A Uber deve, ainda, anotar a Carteira de Trabalho do motorista e pagar direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS, que foram calculados em torno de R$ 8 mil, inicialmente.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: IG ECONOMIA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Alunos de projeto social do CBMMT conquistam nove medalhas em campeonato estadual de Jiu-Jitsu

Alunos do projeto social Bom-Jitsu, iniciativa do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT), conquistaram nove medalhas no Campeonato Mato-grossense 2026 de Jiu-Jitsu (GI),...

Arena Pantanal recebe segunda rodada do FIFA Series de futebol feminino nesta terça-feira (14)

A Arena Pantanal, em Cuiabá, recebe, nesta terça-feira (14.4), a segunda rodada do FIFA Series, com confrontos do futebol feminino internacional. A programação começa...

Sine Estadual oferta mais de 2.537 vagas de trabalho nesta semana

O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está ofertando 2.537 vagas de emprego...

Sejus articula ações com instituições para ampliar vagas e fortalecer sistema prisional em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) sediou, nesta segunda-feira (13.4), uma reunião institucional com representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e...