domingo, agosto 23, 2026

TSE proíbe transporte de armas e munições um dia antes, no dia das eleições e no dia seguinte

Eleições 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. O descumprimento da proibição acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Aprovada por unanimidade, a decisão altera a Resolução TSE 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022, a qual passa a incorporar o artigo 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições por parte dos CACs.

Em nota, o TSE informa que a medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial, e prevenir confrontos armados derivados da violência política.

“Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas. Assim, o poder público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral”, informa o TSE.

Em 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

Posteriormente, em reunião com a presidência do TSE, chefes de Polícia Civil de todos os estados sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por CACs. Na ocasião, destacou-se a importância da proibição para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.

Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, declarou inconstitucional decreto do presidente da República que ampliava quantitativos de aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito por CACs (ADI n. 6.139).

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Maioria do Supremo valida Moratória da Soja firmada há 20 anos entre produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que...

Homem é preso com estoque de remédios ilegais para emagrecimento e é solto após pagar fiança

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (12), um homem, de 42 anos, durante o cumprimento de um mandado de...

Pivetta: Fui pego de supresa com operação da PF; o tempo provará inocência de Mauro Mendes, Fábio Garcia e Mauro Carvalho

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) comentou hoje (12) o impacto político da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, que atingiu diretamente seus principais aliados....

Com relatoria de Rodrigo da Zaeli, Comissão aprova porte de arma para empresários

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 5.438/2025,...