sexta-feira, junho 12, 2026

Tribunal fixa danos morais em R$ 90 mil a pais e criança vítima de erro médico durante nascimento

Uma criança teve danos físicos ao nascer com o cordão umbilical preso ao pescoço após a mãe passar por 12 horas em trabalho de parto. O hospital não realizou procedimentos recomendados para o caso e deverá indenizar os pais e a criança em R$ 90 mil, sendo R$ 30 mil para cada. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Quarta Câmara de Direito Privado, ocorreu no dia 23 de novembro e a relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Guiomar Borges e Rubens de Oliveira Santos Filho.
 
De acordo com os autos do processo, após mais de 12 horas de trabalho de parto, a criança nasceu com o cordão umbilical preso ao pescoço, tendo sofrido danos cerebrais pelo prolongamento do parto além do necessário.
 
Após o nascimento, a menor permaneceu internada na UTI Neonatal por 23 dias, com constatação de lesões causadas pela demora na realização do parto, sofreu várias paradas cardíacas e convulsões nas primeiras 24 horas de vida e ficou em incubadora aquecida e com ventilação mecânica.
 
Os autores alegaram que a criança sofre de tetraparesia espástica com liberação piramidal global, conforme laudo médico e que criança requer diversos cuidados especiais e acompanhamento médico constante.
 
A relatora apontou que “conforme a perita do juízo, o diagnóstico de anóxia neonatal poderia ter sido evitado “através da monitoração e registro das condições da frequência cardíaca fetal e a contração pela cardiotocografia (exame não invasivo que avalia o bem estar fetal) ou a asculta da frequência cardíaca fetal antes, durante e após as contrações, durante todo o período do trabalho de parto”.
 
A perícia ainda apontou que o parto não foi realizado em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde. Assim, foi negado o recurso do hospital e mantida a condenação em primeira instância. “Entendo que o valor arbitrado —R$ 30.000,00 para cada um dos autores —, além de razoável e proporcional, se ajusta à gravidade e repercussão das lesões extrapatrimoniais suportadas pela menor e seus familiares com o episódio traumático, considerando, ainda, o risco de moléstias futuras decorrentes do parto irregular. Ante o exposto, nego provimento ao recurso e majoro a verba honorária ao patamar de 15% sobre o valor condenatório”, conclui a desembargadora.
 
Número do processo: 1022876-64.2016.8.11.0041
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Beatificação de Padre Nazareno deve transformar Jauru em novo destino de peregrinação em MT

O município de Jauru viverá, neste sábado (13.6), um momento histórico para a Igreja Católica e para o turismo religioso de Mato Grosso. A...

Indea promove em Cuiabá a principal conferência brasileira sobre defesa agropecuária

Mato Grosso vai sediar, entre 16 e 18 de junho, a 9ª Conferência Nacional sobre Defesa Agropecuária (CNDA). Organizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária...

Setasc divulga lista de sorteados para assistir jogo entre Cuiabá e Vila Nova no Camarote do Autista

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) divulgou os nomes dos 10 portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA) sorteados...

Sema acompanha coletas no Rio Araguaia para verificar qualidade da água

Representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em Barra do Garças, Concessionária dos Serviços de Água e Esgoto do município e a...