sábado, junho 13, 2026

Trabalhador com deficiência tem direito a apoiador laboral, aprova CDH


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei (PL 357/2020) que garante à pessoa com deficiência o acompanhamento de um apoiador laboral. O texto do senador Flávio Arns (PSB-PR) recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 357/2020 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). De acordo com o projeto, o apoiador laboral tem como função auxiliar trabalhadores com deficiência na introdução às estruturas físicas, operacionais e sociais da organização.

O acompanhamento pelo apoiador laboral vale para casos em que o empregado necessite de auxílio em razão de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, a proposta abre a possibilidade para que a assistência seja prestada por colaboradores já vinculados às organizações.

Para Flávio Arns, a presença de apoiadores no ambiente escolar já é difundida. Entretanto, os profissionais não são comuns nos ambientes profissionais. “Conhecido no ambiente escolar, a referência ao profissional apoiador é recebida com estranheza no mundo do trabalho, nas empresas públicas e privadas. Entretanto, é nesse processo de transição e inserção nos empregos que os apoiadores são fundamentais”, afirma.

Segundo o senador Romário, “a instituição do apoiador laboral segue caminho já trilhado com sucesso no ambiente educacional”. Nas instituições de ensino, os profissionais atuam na inclusão de estudantes com deficiência, a fim de eliminar barreiras que impeçam o aproveitamento dos conteúdos ensinados em aula.

Uma emenda proposta por Romário estabelece que a atividade do apoiador será concluída quando a pessoa com deficiência adquirir autonomia para realizar as atividades profissionais. Além disso, possibilita que um colaborador seja encarregado de auxiliar mais de um empregado com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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