O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a multa de R$50 mil contra o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindpens) por cada hora de paralisação que prejudicar o trânsito.
O desembargador Mario Kono de Oliveira opinou que o direito à greve não é “absoluto. “É sabido que, como os demais Direitos Fundamentais, os direitos de reunião e greve são relativos, não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.
A paralisação dos servidores penitenciários ocorreu em 2 de dezembro de 2020, quando 500 agentes prisionais realizaram bloqueios nas vias de acesso ao Centro Político Administrativo de Mato Grosso, localizado em Cuiabá.

