sábado, outubro 31, 2026

TCU recomenda revisão nos parâmetros da perícia médica do INSS

INSS considera critérios práticos na perícia médica
Reprodução: ACidade ON

INSS considera critérios práticos na perícia médica

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) a respeito de possíveis inconformidades no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , que teria ignorado a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

“Essas balizas legais atualizaram a definição de ‘pessoa com deficiência’ e deram destaque à necessidade de que seus impedimentos sejam avaliados sob a ótica biopsicossocial e funcional, e não mais, exclusivamente, a partir da análise médica”, disse o ministro-relator do TCU, Weder de Oliveira.

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O representante, o procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé (MPTCU), reportou ao Tribunal que as normas da convenção estabelecerem que a avaliação da pessoa com deficiência deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

No entanto, o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária e outros atos internos do INSS têm dado primazia ao modelo médico-pericial, contrário à implementação do modelo da avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência.

“A principal inovação da LBI foi a mudança no conceito jurídico de ‘deficiência’, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação entre as barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo”, informou o MPTCU, em parecer do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

Deliberação do TCU

Em resposta, o Tribunal deu provimento à representação do MPTCU e decidiu recomendar ao INSS que promova ajustes no texto do Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária. O objetivo é que se esclareça que a avaliação médica da deficiência é competência da Perícia Médica Previdenciária e que o exame médico-pericial é um dos componentes, entre outros, da avaliação biopsicossocial da deficiência. 

Cópia da decisão da Corte de Contas deverá ser remetida à Casa Civil da Presidência da República, a fim de que se avalie “propor ao Congresso Nacional ajustes na Lei da Previdência, de modo que passe a prever a realização de perícia multiprofissional para a avaliação de benefícios por incapacidade de longa duração”, explicou o ministro Weder de Oliveira.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios).

Fonte: IG ECONOMIA

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