sexta-feira, outubro 23, 2026

STF publica decisão final sobre revisão da vida toda; saiba o que muda

Veja quem tem direito à revisão da vida toda
Agência Brasil

Veja quem tem direito à revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) a decisão que garante aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito à revisão da vida toda.

A decisão da Corte afirma oficialmente a decisão tomada pelos ministros em dezembro do ano passado , que reconheceu que os segurados têm direito a recalcular os benefícios, mas somente aqueles que tiveram em seu cálculo uma regra de transição mais desvantajosa que a permanente.

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A revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

“Essa decisão do Supremo é uma nova vitória dos aposentados”, afirma o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “Agora, com a declaração do direito dos aposentados à revisão da vida toda, esperamos que os juízes de todo país e todas as instâncias passem a seguir o posicionamento firmado pela Corte Superior por duas vezes. Ou seja, aguardamos a imediata concessão ao direito, trazendo o aumento na aposentadoria dos aposentados e pensionistas, que por tantos anos aguardaram este processo”, completa.

O especialista destaca que se trata de uma revisão possível apenas por uma ação judicial e que traz a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na aposentadoria. “Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição. Entretanto trata-se de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm direito a esta revisão”, pontua.

Para solicitar a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos: ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994 e ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos. “Não cabe a revisão da vida toda para quem recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de dez anos. Se o seu primeiro pagamento caiu há mais de dez anos, você não tem direito a ação”, diz João.

Os benefícios que pode ser revisados são: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria por deficiência; aposentadoria por invalidez; e pensão por morte.

Fonte: Economia

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