domingo, junho 28, 2026

Senado ratifica acordo de cooperação aduaneira entre Brasil e México


Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 216/2021, que ratifica o texto do acordo entre o Brasil e o México sobre cooperação e assistência administrativa mútua em assuntos aduaneiros. O acordo foi assinado em Puerto Vallarta, Jalisco, México, em julho de 2018. A matéria, que segue para promulgação, foi originada na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelos senadores na forma do relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA) oferecido à Comissão de Relações Exteriores (CRE).

O senador destacou em seu parecer que o decreto “favorece a segurança pública, os interesses econômicos, fiscais, sociais, culturais, comerciais e de saúde pública tanto do Brasil quanto do México”.

Entre outros objetivos, o acordo visa dar mais segurança à cadeia logística internacional e ao combate a infrações aduaneiras, com a aplicação correta da legislação aduaneira, e, segundo o governo, facilita o comércio entre os dois países e contribui para o combate a fraudes.

O acordo contém cláusulas sobre troca de informações entre as autoridades aduaneiras sobre assuntos de sua competência, tais como valoração aduaneira, regras de origem, classificação tarifária e regimes aduaneiros. Segundo o relator, o texto negociado é semelhante a tratados sobre o tema do Brasil com outros países.

A exposição de motivos interministerial sobre o decreto, subscrita pelos ministros das Relações Exteriores e da Economia, lembra que acordos dessa natureza, que estabelecem o intercâmbio de informações aduaneiras representam instrumentos importantes para a facilitação de comércio, além de atuarem como ferramentas valiosas contra a fraude no comércio internacional.

Ainda conforme o parecer do senador, “o acordo busca sobretudo contribuir com os esforços de modernização de métodos e processos aduaneiros das partes. Nesse sentido, ambos os países potencializam, por intermédio do instrumento em análise, a cooperação bilateral visando assegurar o cálculo preciso dos direitos aduaneiros e de outros tributos arrecadados na importação/exportação e garantir a aplicação adequada de proibições, restrições e medidas de controle das respectivas administrações aduaneiras”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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