quinta-feira, abril 16, 2026

Sancionada com vetos lei que permite extração privada de minérios nucleares

Foi sancionado no dia 30 de dezembro o projeto de lei de conversão proveniente da Medida Provisória (MP) 1.133/2022, que permitiu a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares. Apesar da permissão, o texto  mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. Ao sancionar a Lei 14.514, de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou 49 dispositivos.

Entre os trechos vetados está o que condicionava a exportação de minérios nucleares, concentrados e derivados e de materiais nucleares pela INB à aprovação do Ministério de Minas e Energia, sem prejuízo da autorização do Congresso Nacional para aprovar iniciativas do Poder Executivo sobre a atividades nucleares.

De acordo com o governo, a medida contrariava o interesse público, pois poderia dificultar o exercício e a expansão da atividade de exploração de minérios nucleares no Brasil. Além disso, o Executivo alegou que a medida criaria entraves burocráticos que desestimulariam investimento privado.

Também foram vetados dispositivos que dariam à Agência Nacional de Mineração (ANM ) a competência de administrar e gerir o Fundo Nacional de Mineração ( Funam) e que tratavam das finalidades do fundo. Outros artigos vetados tratavam das receitas vinculadas ao Funam e da destinação de seus recursos. O Executivo alegou que a mudança era inconstitucional e também que contrariava o interesse público por estar em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

Também foram vetados por Jair Bolsonaro dispositivos que alteravam a estrutura organizacional da agência, criando cargos em comissão. De acordo com o governo, essa parte do texto iria contra a Constituição, que não admite aumento de despesa por parte do Congresso em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Outra alegação é de que a criação de cargos comissionados resultaria em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do presidente, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Alunos de projeto social do CBMMT conquistam nove medalhas em campeonato estadual de Jiu-Jitsu

Alunos do projeto social Bom-Jitsu, iniciativa do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT), conquistaram nove medalhas no Campeonato Mato-grossense 2026 de Jiu-Jitsu (GI),...

Arena Pantanal recebe segunda rodada do FIFA Series de futebol feminino nesta terça-feira (14)

A Arena Pantanal, em Cuiabá, recebe, nesta terça-feira (14.4), a segunda rodada do FIFA Series, com confrontos do futebol feminino internacional. A programação começa...

Sine Estadual oferta mais de 2.537 vagas de trabalho nesta semana

O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está ofertando 2.537 vagas de emprego...

Sejus articula ações com instituições para ampliar vagas e fortalecer sistema prisional em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) sediou, nesta segunda-feira (13.4), uma reunião institucional com representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e...