sábado, agosto 15, 2026

Responsabilidade sanitária dos entes federados no SUS avança na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto com objetivo de garantir mais transparência no Sistema Único de Saúde (SUS). Denominado projeto da Lei da Responsabilidade Sanitária, a proposta delimita melhor as responsabilidades da União, de estados e municípios na área da saúde.

O PL 1.746/2019, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), estabelece instrumentos legais de governança, controle, fiscalização, responsabilização e prestação de contas para o SUS. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto, apenas com duas emendas de redação. A proposta seguirá para a decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Rogério Carvalho explicou que seu projeto é “uma contribuição para a necessária reforma sanitária e gerencial, de modo a viabilizar a efetivação do papel do Estado brasileiro na prestação das ações e serviço de saúde e gestão do sistema, assentado sobre os princípios constitucionais da universalidade, descentralização e integralidade”.

Transparência

O texto estabelece instrumentos legais de governança e responsabilização sanitária dos entes federados na integração de suas ações e serviços de saúde, e consolida boa parte das ações interfederativas praticadas e expressas nas normas reguladoras do setor de saúde. Para isso, os governos federal, estaduais e municipais passariam a exigir uns dos outros o cumprimento de metas de desempenho, com cobrança de resultados e avaliação do grau de satisfação do usuário. Essas metas serão firmadas no Plano de Saúde, mediante Pacto Federativo.

Segundo Rogério Carvalho, o SUS precisa ter transparência. “Precisamos saber quem foi atendido, qual foi o tipo de atendimento, onde foi, em qual estado, cidade, quem foi o profissional que prestou o serviço e quanto custou esse atendimento. Dessa maneira, teremos como planejar melhor e cuidar da saúde do povo brasileiro”, afirmou o autor.

Regionais

“A Lei de Responsabilidade Sanitária tem o fito de estabelecer instrumentos para os gestores atenderem às exigências de desempenho previstas no Plano de Saúde”, explicou Rogério Carvalho. Para viabilizar essa iniciativa, o projeto determina que devem ser firmados contratos de ação pública com cada uma das regionais sanitárias em que seria dividido o país.

Também são previstos outros instrumentos para viabilizar a proposta central e concretizar a pactuação intrafederativa, entre eles: mapa sanitário; diretrizes para a descentralização; pactuação da responsabilidade sanitária de cada ente; sistema de garantia de acesso; rede interfederativa de saúde para viabilizar a governança; e outros.

Rede de ações

Otto Alencar afirmou que seu relatório na CCJ trata dos aspectos de direito constitucional e administrativo, e que a análise de mérito da parte específica da saúde e do SUS caberá à próxima comissão permanente a analisá-lo, a CAS, que dará a decisão final do Senado sobre o projeto.

Sendo assim, segundo o relator, a União pode estabelecer normas gerais sobre proteção e defesa da saúde, cabendo-lhe ainda, em concorrência com as demais entidades federativas, cuidar da saúde e da assistência pública. Isso se harmoniza com o fato de o SUS ser constituído por um conjunto de ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada.

Otto acatou emenda apresentada pelo senador Marcio Bittar (União-AC) suprimindo dois artigos do projeto que pretendiam regulamentar aspectos orçamentários da saúde, como emprego de emendas e liberação de recursos, algo que só pode ser feito por meio de emenda constitucional, não cabendo, portanto, em projeto de lei ordinária. O relator também apresentou duas emendas para fazer ajustes de redação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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