O projeto de lei (PL 2.085/2022), do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), dispõe sobre a dedução tributária, pelo empregador, do custeio de despesas com educação dos empregados. O texto prevê que as despesas em educação podem ser em qualquer área do conhecimento e nível de escolaridade. Segundo Jorge Kajuru, o projeto tem como finalidade permitir a dedução desses custos, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. A proposta aguarda apreciação em Plenário.
Fonte: Agência Senado

