sexta-feira, setembro 18, 2026

Projeto institui programa de ações preventivas à depressão e suicídio nas escolas

A instituição de programa de ações preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças e adolescentes da rede municipal de ensino de Cuiabá. Esta é a proposta do projeto de lei nº 515/2021, apresentada pelo vereador Wilson Kero Kero (PODEMOS) que já foi aprovada em primeira discussão e deve nos próximos dias entrar na pauta para a segunda votação na Câmara Municipal de Vereadores da Capital&nbsp
Conforme a propositura, o programa visa combater a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes, preparando os educadores para lidar adequadamente com o tema. O projeto de lei permite também que as unidades escolares façam parcerias com instituições públicas e/ou privadas, a fim de promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação.
Kero Kero informa ainda que as unidades escolares poderão promover encontros com as famílias para inseri-las no debate e no contexto da tratativa do tema. “Estamos falando de uma problemática preocupante e avassaladora em nossa sociedade: a depressão e suicídio entre crianças e adolescentes. Dentre os problemas de saúde pública que enfrentamos no Brasil, o suicídio é um dos mais alarmantes. O aumento significativo das mortes por suicídio entre crianças e adolescentes reforça a importância do envolvimento das escolas na sensibilização sobre o suicídio”, afirma o parlamentar
Segundo um estudo da Organização Mundial de Saúde (OMSO, dentre as estratégias para identificar precocemente a presença de fatores de risco e diminuir a ocorrência de comportamentos suicidas entre jovens, está o engajamento das escolas na implementação de ações preventivas. “Por ser o local onde crianças e adolescentes passam a maior parte do seu tempo, e por ser palco de interações e vivências bastante diversas, as escolas podem ser espaços promissores de promoção de saúde mental”.&nbsp
Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90, dispõe no art. 4º, caput, e parágrafo único, alíneas c e d, o dever de assegurar, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, estabelecendo que a garantia de prioridade compreende, dentre outros, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, bem como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a infância e à juventude.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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