quinta-feira, agosto 20, 2026

Projeto incentiva mercado de trabalho a contratar mulheres acima de 50 anos

O Senado vai analisar um projeto que busca incentivar a entrada, no mercado de trabalho, de mulheres acima dos 50 anos (PL 375/2023). Do senador Weverton (PDT-MA), a matéria faz modificações na Lei 14.457, de 2022, que institui o programa Emprega + Mulheres.

Pelo projeto, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) deverá implementar iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas que tenham mais de 50 anos. A lei já prevê uma atenção especial para as mulheres que sejam chefes de família monoparental, com deficiência ou com filho com deficiência ou, ainda, que tenham filho até cinco anos.

O texto também estabelece que as atividades dos serviços nacionais de aprendizagem — como o Senai e o Senac — deverão implementar programas e cursos, assim como incentivar iniciativas empresariais, que visem o aprimoramento profissional, a manutenção do emprego e a inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 anos.

Envelhecimento

Na justificativa da matéria, o autor chama a atenção para o envelhecimento da população brasileira. Weverton aponta que, segundo o IBGE, a proporção de idosos em 1940 era de 4,1%. Já no ano 2000, era de 8,6%, podendo chegar a 20% em 2050.

O senador argumenta que, com o envelhecimento da população e com a necessidade de que os idosos permaneçam mais tempo no mercado de trabalho, sendo produtivos e desonerando a Previdência Social, o país tem se deparado “com a inequívoca disparidade entre as oportunidades de postos de trabalho entre os homens e as mulheres, sendo as preferências dos empregadores favoravelmente aos empregados masculinos”.

Weverton lembra que ainda existe uma dificuldade suplementar, de ordem cultural, para as mulheres trabalhadoras com mais de 50 anos. De acordo com o autor, seu projeto pode ajudar a reduzir a lacuna das oportunidades de trabalho entre homens e mulheres no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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