sexta-feira, abril 24, 2026

Projeto agrava pena de infrações cometidas em terras indígenas

Delitos cometidos em terras indígenas podem ter a pena agravada. É o que prevê o projeto de lei (PL) 2.327/2022, da Comissão Temporária Externa sobre a Criminalidade na Região Norte (CTENORTE). A proposta é resultante dos trabalhos do colegiado, que visitou, em 30 de junho, o Vale do Javari — território indígena no Amazonas onde ocorreram os assassinatos do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Araújo.

O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605, de 1998), que já prevê uma série de agravantes. São punidos com mais severidade, por exemplo, crimes cometidos em domingos ou feriados, à noite, em épocas de seca ou inundações ou no interior do espaço territorial especialmente protegido. O PL 2.327/2022 inclui os crimes cometidos em terra indígena no rol de circunstâncias que agravam a pena.

Segundo o relatório da comissão temporária, “a invasão das terras indígenas tem produzido devastação, contaminação ambiental, disseminação de doenças e violência contra os povos originários”. O documento destacou ainda a urgência em garantir a segurança na região do Vale do Javari e na Terra Indígena Yanomami, onde, segundo a Comissão de Direitos Humanos (CDH), ocorre uma grande invasão de garimpeiros.

A CTENORTE foi criada em 20 de junho para investigar as mortes de Dom Phillips e de Bruno Araújo, que desapareceram na região no dia 5 de junho. Os corpos foram encontrados na mata dez dias depois. Durante as reuniões, o colegiado buscou identificar os responsáveis, criar formas de evitar casos semelhantes e corrigir falhas na política indigenista. Os trabalhos foram encerrados em 31 de agosto.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e o senador Fabiano Contarato (PT-ES) foram eleitos presidente e vice-presidente da comissão, respectivamente. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi designado como relator.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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