quarta-feira, setembro 23, 2026

Procon Municipal disponibiliza notificações e protocolo de atos processuais por meio eletrônico

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor de Cuiabá (Procon Municipal)  informa que todos os procedimentos de notificação e protocolo de atos processuais poderão ser realizados por meio eletrônico. A medida irá proporcionar maior facilidade ao fornecedor (empresa) que deseja dar entrada em algum processo junto ao órgão.

“Trabalhamos na busca de ofertar serviços que proporcionem mais agilidade, além de evitar o desperdício de papéis. Com essa ferramenta eletrônica, o fornecedor não precisa se deslocar até o Procon, tudo pode ser resolvido por meio digital”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.  

Os fornecedores poderão apresentar as suas defesas e/ou manifestações por correio eletrônico (e-mail) para protocolo pelo endereço eletrônico institucional cartorio.procon@cuiaba.mt.gov.br, desde que observados os procedimentos disciplinados na referida Portaria.
2º As notificações por meio do aplicativo de mensagem “WhatsApp” serão enviadas a partir dos números telefônicos fixos (65) 3641-6400 ou (65) 3632-6400 e móvel (65) 99304-6472. A adesão ao procedimento de notificação por meio eletrônico é voluntária, podendo ser revogada a qualquer momento pela parte aderente, desde que não haja qualquer notificação pendente no meio eletrônico escolhido.

A parte interessada em aderir à modalidade de notificação por meio eletrônico deverá preencher o Termo de Adesão constante do Anexo I da Portaria citada, no qual deverá fazer a opção pelo meio que pretende receber a comunicação dos atos processuais, bem como informar os dados necessários para tanto.

Já as notificações de atos processuais pelo órgão poderão ser realizadas tanto por meio do aplicativo de mensagem “WhatsApp” quanto pelo e-mail. “Tudo vai depender da opção escolhida pela parte no Termo de Adesão que deverá ser devidamente preenchido”, ressaltou Genilto.

No ato da notificação, o servidor responsável encaminhará pelo meio eletrônico escolhido pela parte aderente, a imagem do ato processual, com a identificação do processo e das partes, procedendo posteriormente à respectiva certificação do ato realizado nos autos.

Em nenhuma hipótese no referido procedimento, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se apenas a comunicação de atos processuais.

“A utilização do meio eletrônico, em todas as secretarias visa a garantia dos direitos dos cidadãos, assegurando o sigilo das informações e dando celeridade nos processos. A gestão Emanuel Pinheiro trabalha para oferecer condições que proporcionem qualidade de vida e resultados exitosos dos procedimentos solicitados”, finalizou o chefe do Executivo Municipal, prefeito Emanuel Pinheiro.

A normativa foi publicada na edição do Gazeta Municipal do dia 27 de janeiro, por meio da Portaria número 010/2023. 

Veja a Portaria na íntegra logo abaixo

 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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