quinta-feira, abril 23, 2026

Presos reincidentes poderão perder o direito à audiência de custódia

O PL 1.286/2022 altera o Código de Processo Penal para determinar a restrição das audiências de custódia a presos reincidentes ou detentores de maus antecedentes. Hoje, o juiz deve promover, no prazo máximo de 24 horas, a audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público. Para o autor do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), as audiências têm desestimulados os policiais militares a fazerem prisões em flagrante.

Fonte: Agência Senado

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