quinta-feira, outubro 22, 2026

Nova lei trabalhista dá suporte para mães e pais

Lei permite flexibilização sobre jornada de trabalho e férias para mães, pais e responsáveis
Pexels/nappy

Lei permite flexibilização sobre jornada de trabalho e férias para mães, pais e responsáveis

O Governo Federal publicou, em Setembro, a lei 14.457/2022, que flexibiliza a jornada de trabalho de pais, mães ou responsáveis legais de menores de idade até seis anos. Em caso de crianças com deficiência, o limite de idade não se aplica.

O projeto, com nome de Emprega + Mulheres, originou da Medida Provisória 1.116/2022 e tem como função incentivar as mulheres no mercado de trabalho. A nova lei também garante o reembolso-creche, mediante acordo individual com a trabalhadora, e cria novas regras sobre o término da licença-maternidade .

A legislação cria mecanismos para que os trabalhadores exercitem suas funções nas empresas com maior flexibilidade e segurança para a criação de seus filhos. Confira outras regras vigentes para pais no mercado de trabalho.

Novas propostas para pais e responsáveis

Regime de tempo parcial : jornada cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem horas extras ou 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais. O salário deve ser proporcional ao tempo trabalhado, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, o período integral. A medida pode ser adotada até os dois anos de idade da criança ou até dois anos da adoção e/ou obtenção da guarda judicial;

Home Office:  empresas que utilizam do teletrabalho (home office), devem priorizar os trabalhadores que possuem filhos ou são responsáveis legais para realizarem suas atividades de forma virtual. 

Pagamento por horas trabalhadas: Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;

Jornada de trabalho : Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;

Flexibilização : Horários de entrada e de saída flexíveis, quando a atividade permitir. Neste caso, a empresa fixa um horário inicial e final de trabalho e, dentro deste período, o empregado escolhe o melhor período para cumprir a sua jornada;

Férias : Será possível antecipar férias individuais [antes de o empregado adquirir o direito], desde que o colaborador concorde. A regra se aplica até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial.

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Fonte: IG ECONOMIA

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