sábado, abril 18, 2026

Não votou no 2º turno? Saiba como justificar e quando acaba o prazo

Quem não votou no segundo turno das eleições deve justificar o voto
Antonio Augusto/ Ascom TSE

Quem não votou no segundo turno das eleições deve justificar o voto

Os eleitores que não votaram nesse domingo (30) precisam  justificar a ausência no segundo turno das eleições 2022 para ficar em dia com a Justiça Eleitoral . De acordo com a regra, o cidadão tem 60 dias para justificar a abstenção. 

Para fazer isso, basta entrar no  site da Justiça Eleitoral e fazer o processo on-line ou presencialmente, indo até um cartório eleitoral.

Caso o eleitor opte por justificar pela internet, ele deve anexar um documento que comprove o motivo da ausência. Já se ele for justificar o voto indo até um cartório, ele precisa preencher um requerimento de justificativa eleitoral, informando o número do título de eleitor.

Quando essa justificativa é apresentada no dia da eleição , ainda nas zonas eleitorais, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência .

Quem não votou por estar em outro país, pode justificar a ausência pela internet ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas lojas de apps, em  IOS e Android . Mesmo estando no exterior, o eleitor também pode fazer o processo de forma presencial, entregando o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.

É importante ressaltar que mesmo quem já justificou a ausência no primeiro turno, ainda precisa justificar caso também não vote no segundo. A justificativa é válida apenas para o turno correspondente.

O prazo para o eleitor justificar o voto do primeiro turno se encerra em 1º de dezembro deste ano e o do segundo, em 9 de janeiro de 2023.

Quais as consequências de não justificar?

Se o eleitor não tiver o comprovante de votação e nem tiver justificado a ausência, ele não pode exercer alguns direitos, como emitir passaporte, carteira de identidade, participar de concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos.

Já se o eleitor não tiver votado ou justificado a ausência em três eleições seguidas, ele terá a inscrição eleitoral cancelada e fica impedido de votar.

Além disso, quem não votou ou justificou deve pagar uma multa, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . Cada turno é considerado um pleito específico. A regra também vale para os que se ausentaram dos trabalhos eleitorais, como ao ser convocado para ser mesário, ou fizeram alistamento eleitoral fora do prazo previsto.

A taxa pode ser paga via Pix ou cartão de crédito, também no site da Justiça Eleitoral.

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Fonte: IG Política

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