quarta-feira, novembro 4, 2026

MPMT pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito falecido


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá), requereu na Justiça a indisponibilidade de bens do ex-prefeito já falecido Hermes Lourenço Bergamim, até o limite de R$ 630.439,06. A Ação Civil Pública foi proposta nesta sexta-feira (4), visando responsabilizar o requerido (espólio) pela prática de ato de improbidade administrativa que resultou em lesão ao erário. O MPMT pede que os valores permaneçam depositados em juízo até julgamento definitivo da questão.

Conforme a inicial, o Município celebrou contrato administrativo com a empresa Projetus Engenharia e Construções Ltda no ano de 2012, tendo por objeto a prestação de serviços de obras e engenharia para a implantação e construção de um Sistema de Tratamento de Esgoto no município com verbas federais. No decorrer das obras, a empresa solicitou por três vezes a prorrogação do contrato, justificando a falta de recursos financeiros e período de chuvas. Contudo, ao final da última prorrogação, o setor jurídico da Prefeitura recomendou a rescisão unilateral do contrato, uma vez que a construtora não havia retomado a execução dos serviços.

“Ao levar a cabo a rescisão unilateral do contrato no dia 15/06/2016 o requerido permitiu o abandono da obra, sem qualquer nova licitação ou cuidados com a fiscalização do local. Inclusive, optou por não aplicar a multa rescisória mesmo diante da comprovada inexecução dos serviços, permitindo não só a impunidade da empresa como também o desperdício de recursos destinados à obra e deixar de arrecadar o valor da multa, além das consequências coletivas pela paralisação em razão do mau cheiro ocasionado pela ausência de estrutura de saneamento adequada no local”, narrou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.

De acordo com o promotor, o então prefeito Hermes Lourenço Bergamim “agiu em favor da empresa porque era sua obrigação rescindir o contrato por clara inexecução da obra”. Além disso, o Município deixou de aplicar multa no importe de R$ 571.750,22. “Esse é o valor que o erário deixou de auferir pela conduta dolosa do requerido em não aplicar a multa, ignorando sua obrigação legal e agindo falsamente com base em juízo de oportunidade e conveniência para a Administração”, acrescentou.

Consignou também o Ministério Público que, em decorrência do abandono da obra da Subestação de Tratamento de Esgoto, houve depredação e subtração de diversos materiais, como portas e outros equipamentos já instalados, aumentando a reprovabilidade do gestor.

Foto: Prefeitura Municipal. 

Fonte: MP MT

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