sábado, abril 18, 2026

MP que flexibiliza regras trabalhistas é aprovada pelo Senado

Plenário do Senado Federal
Redação 1Bilhão Educação Financeira

Plenário do Senado Federal

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública. A proposta, que será promulgada, permite que sejam adotadas medidas como redução de salário e suspensão de jornada quando houver alguma situação de calamidade pública, como aconteceu na pandemia da Covid-19.

A MP foi editada em março deste ano e perderia a validade no próximo dia 7. Para evitar que a medida caducasse, tanto a Câmara quanto o Senado não fizeram alterações no texto, o que faria com que a medida precisasse ser analisada novamente pelas Casas.

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Em caso de calamidade pública, para que haja a redução ou suspensão temporária do contrato de trabalho, a MP determina que é preciso haver acordo entre a empresa empregadora e o empregado. O governo federal, por sua vez, dará uma contrapartida ao trabalhador através do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O mesmo foi feito em 2020, no primeiro ano da crise sanitária do novo coronavírus.

A MP também permite adoção de medidas como a mudança de regime de trabalho para o home-office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e a mudança no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todas essas medidas serão disciplinadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A proposta autoriza o saque-calamidade do FGTS, a antecipação do abono salarial e o aumento de parcelas do seguro-desemprego.

Para que as medidas possam ser adotadas, o governo federal precisa declarar a calamidade pública, ou autorizar que o estado ou munícipio declare a emergência quando ela acontecer a nível regional. Ao serem adotadas, as medidas terão prazo de 90 dias, mas podem ser prorrogadas enquanto durar a calamidade pública.

Fonte: IG ECONOMIA

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