quinta-feira, maio 15, 2025
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MP pede que TCU investigue promoção de agente público na PEC Eleitoral

MP junto ao TCU pede investigação de PEC Eleitoral por 'autopromoção de agente público'
Giovanni Santa Rosa

MP junto ao TCU pede investigação de PEC Eleitoral por ‘autopromoção de agente público’

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu a investigação e a produção de estudos sobre o impacto da PEC Eleitoral , que libera R$ 41,2 bilhões em gastos fora das regras fiscais instituindo um estado de emergência a três meses das eleições. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo Senado Federal e tramita na Câmara dos Deputados.

Além do aumento do Auxílio Brasil, que passará de R$ 400 para R$ 600, caso a Câmara também aprove a PEC Eleitoral, há uma nova versão do vale-gás e recursos direcionados a caminhoneiros, entre outras medidas. O pedido do MPTCU, assinado pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, aponta “subterfúgio para se esquivar das amarras da lei eleitoral”.

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Segundo o pedido, a lei eleitoral proíbe a criação de benefícios no período antes das eleições justamente para evitar que candidatos usem a máquina pública para conseguir vantagens, como ocorrerá se a PEC for aprovada. O MPTCU pede a abertura de uma investigação e que, dada a “iminência da aprovação” da PEC, o governo realize estudos e “divulgue quantas pessoas/famílias receberão os benefícios criados/ampliados com categorização por município, gênero, faixa de idade e grau de escolaridade”.

Esses estudos prévios devem ser feitos “de modo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa examinar com precisão se houve abuso do poder político/econômico nas eleições de outubro que se aproximam”, segundo o pedido.

O pedido faz a ressalva de que, com força de emenda constitucional, a PEC se sobreporia à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas lembra que as emendas constitucionais podem ser analisadas no Judiciário se desrespeitarem outros princípios da Constituição, como já ocorreu diversas vezes no Supremo Tribunal Federal.

“Não é demais lembrar que a utilização de recursos públicos para autopromoção de agente público não só atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade como também é expressamente proibida pela Constituição Federal”, escreve Lucas Furtado, avaliando que a PEC é, portanto, “flagrantemente inconstitucional”.

Por isso, segundo ele, o TCU deve investigar desde já o impacto financeiro da medida.

“Assim, a meu ver, a emenda proposta é flagrantemente inconstitucional, e o TCU deve examinar desde já a compatibilidade dos atos de gestão que vierem a ser praticados para a realização das despesas previstas na PEC Kamikaze com o teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirma, citando normas como o teto de gastos, que trava as despesas federais.

As despesas previstas na PEC serão pagas fora do teto de gastos. “A referida PEC tem potencial de aumentar o rombo das contas públicas em mais de R$ 40 bilhões, novamente flexibilizando o Teto de Gastos e prejudicando ainda mais o cenário fiscal e econômico brasileiro”, afirma.

Por fim, Furtado pede para o TCU impedir o governo federal “de comprometer o equilíbrio fiscal das contas públicas e de desrespeitar princípios elementares do Direito Financeiro e da Lei de Responsabilidade Fiscal em possível retrocesso para o país”.

Fonte: IG ECONOMIA

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