quinta-feira, julho 30, 2026

MP Eleitoral recorre da decisão que libera candidatura do Neri

O procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que concedeu registro de candidatura ao deputado federal cassado Neri Geller (PP). Candidato ao Senado, o parlamentar foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral à perda do mandado e foi declarado inelegível por 8 anos, a partir de 2018. 

“Temos uma pessoa que foi condenada pelo TSE, teve o mandato cassado, declarado inelegível e nada disso fora considerado pelo TRE/MT, que deferiu seu registro de candidatura. Imagine o ideário de justiça da população, destinatária das regras eleitorais para garantia da democracia, ver esse quadro e assistir ao Poder Judiciário deferindo uma candidatura destas!”, destacou o procurador no recurso. 

Masson destaca ainda que todo esse cenário demonstra com clareza que estão presentes as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990. 

Masson também questiona os dois últimos votos, que consagraram a apertada maioria do julgamento por 4 a 3. Conforme o procurador, os votos sequer continham fundamentação, porque se baseiam numa suposta “espera” por uma decisão definitiva do TSE. “Ou seja, fato futuro e incerto, que depende do exercício de faculdade (interposição de recurso) pelo Ministério Público Eleitoral”.

“Ambos os vogais deixaram claro não se filiar nem à relatoria original, nem à divergência, porém, não expuseram fundamento para DEFERIR o registro, situação, nem de longe, transitória, como deram a entender em seus votos”.

“Considerando que a decisão proferida pelo colegiado desse Tribunal Superior Eleitoral condenou o candidato por arrecadação e gastos ilícitos de recursos (fonte vedada) e abuso do poder econômico (art. 30-A da Lei das Eleições, c/c o art. 22 da LC nº 64/1990), cassando seu diploma e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 08 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura”, escreveu o procurador.

A decisão que deferiu a candidatura de Neri Geller por 4 votos a 3 no TRE de Mato Grosso é de segunda-feira (12). Contudo, poderá ser barrada, caso o TSE acate os argumentos do Ministério Público Eleitoral.

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