quarta-feira, agosto 19, 2026

Livraria Cultura: Justiça de São Paulo decreta falência do grupo

Livraria Cultura
Reprodução: iG Minas Gerais

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O juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou hoje (9) a falência da Livraria Cultura e da 3H Participações, holding não operacional da qual partiam as decisões do grupo. O magistrado destacou em sua decisão que as empresas descumpriram o aditivo ao plano de  recuperação judicial e não prestaram informações de maneira completa, não se verificando, dessa forma, perspectiva para a superação da crise evidenciada.

Quando entrou com o pedido de recuperação judicial, a Livraria Cultura declarou ter R$ 285,4 milhões em dívidas.

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“Recentemente, este D. Juízo determinou a intimação das recuperandas para informarem acerca do cumprimento do aditivo do plano de recuperação judicial. Em que pese a determinação, as devedoras – mais uma vez – deixaram de prestar informações precisas nestes autos. Desta forma, a administradora judicial encarregou-se de esclarecer o quanto solicitado, de modo a consignar que as recuperandas não vêm cumprindo com as previsões constantes no aditivo ao plano de recuperação judicial. Perceba-se bem: as informações então aportadas nestes autos vieram da administradora judicial, e não de quem se esperava (a recuperanda)”, escreveu o magistrado.

Na decisão, o magistrado exonerou a atual administradora judicial, a seu pedido, sendo nomeado outro escritório para a função. Outras determinações também constam na sentença, como a suspensão das ações e execuções contra a falida, proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, bloqueio de ativos, entre outras.

“É notório o papel da Livraria Cultura”, escreveu. “E não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade, para a comunidade não apenas de leitores, mas de consumidores em geral.”

“É com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o grupo logrado êxito na superação da sua crise”, afirmou o juiz.

O juiz Ralpho Monteiro Filho também cita, na decisão desta quinta, que a administradora judicial mostrou indícios de fraude em movimentações financeiras realizadas por sócios da empresa. Credores também davam notícia que o grupo seguia inadimplente.

“A recuperação foi pensada para socorrer apenas os devedores que realmente demonstrarem condições de se recuperar, posto que o seu processamento deve amparar somente devedores viáveis”, escreveu o juiz.

Em São Paulo, a livraria está instalada no Conjunto Nacional, condomínio de uso misto entre a avenida Paulista, a alameda Santos, e as ruas Augusta e Padre João Manuel. Há uma segunda unidade em Porto Alegre (RS).

Fonte: IG ECONOMIA

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