quinta-feira, junho 11, 2026

Liminar determina que Município faça manutenção de pontes

A Justiça deferiu liminar favorável à Promotoria de Justiça de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) determinando que o Município promova a manutenção das pontes do Bugiu, do Bereta e da Reserva, no prazo improrrogável de 60 dias. A decisão estabelece ainda que promova a sinalização do local, alertando os interessados sobre o precário estado de conservação das pontes e o risco iminente de queda, no prazo de 10 dias, e que traga aos autos eventuais estudos, vistorias, testes e laudos referentes às pontes. 

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública visando garantir a trafegabilidade e evitar a interrupção do transporte e risco à vida das pessoas que passam pelos locais. Segundo o MPMT, a investigação teve início em setembro do ano passado após recebimento de denúncias sobre a situação precária das pontes que dão acesso à linha de transporte escolar, colocando em risco as crianças e adolescentes que diariamente passam no local para ir à escola. 

Antes de ingressar com medida judicial, a Promotoria de Justiça notificou a Secretaria Municipal de Transportes. Na ocasião, o órgão informou ao MPMT que o material necessário para a reforma estava sendo adquirido. Passados alguns meses, e diante da inércia do Município em resolver o problema, a Secretaria Municipal de Transportes foi novamente notificada e disse que estava atuando no rio Jatobá e que não havia previsão para realização de reparos. 

Perícia técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT confirmou que as três pontes não estão em condições de uso.

Outra ação – O Município de Paranatinga é requerido em outra ACP pelo mesmo motivo: situação precária da estrutura física da ponte de madeira que dá acesso à linha Barretos, colocando em risco as crianças e adolescentes que diariamente passam no local para ir à escola. Diante das promessas de manutenção não cumpridas pelo poder público e do estado da ponte, o MPMT ingressou com a ação requerendo, em caráter liminar, a reestruturação e manutenção da ponte, sob pena de pagamento de multa diária. 

Foto: Prefeitura Municipal.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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