quarta-feira, novembro 4, 2026

Liminar bloqueia bens do espólio de ex-prefeito de Juína


A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 630 mil do espólio de Hermes Lourenço Bergamim, ex-prefeito de Juína. A medida visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos caso o acusado seja condenado por ato de improbidade administrativa, ao final da ação. O ex-gestor faleceu em novembro de 2018. 

Segundo o MPMT, no ano de 2016 o ex-prefeito rescindiu indevidamente contrato firmado com a empresa Projetus Engenharia e Construções Ltda, que tinha por objeto a prestação de serviços de obras e engenharia para a implantação e construção de um Sistema de Tratamento de Esgoto no município, com recursos oriundos de convênio federal do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) firmado com a Funasa. 

Consta na ação que após três prorrogações contratuais, o setor jurídico da Prefeitura Municipal emitiu parecer recomendando a rescisão unilateral do contrato com a aplicação das sanções cabíveis, pois a contratada, mesmo notificada para retomar a execução da obra, manteve-se inerte. O MPMT alega, no entanto, que o gestor deixou de aplicar multa pela inexecução dos serviços de engenharia. 

Argumenta ainda que a rescisão unilateral se fundamentou em motivação inverídica. “O réu permitiu o abandono da obra sem qualquer nova licitação ou cuidados com a fiscalização do local, permitindo não só a impunidade da contratada – vez que não aplicou a multa contratual – como também o desperdício de recursos destinados, além das indesejáveis consequências à comunidade local ocasionadas pela ausência de estrutura de saneamento adequado”, diz um trecho da ação. 

Além de contrariar o parecer jurídico, no tocante à aplicação da multa, o MPMT enfatiza na ação que o ex-prefeito foi alertado pelo fiscal de obras sobre a situação de abandono da obra e dos prejuízos que seriam causados em caso de rescisão contratual e se a obra ficasse sem fiscalização contínua para proteção e manutenção dos serviços até então executados. 

O valor da indisponibilidade de bens inclui a multa que deveria ter sido aplicada e o montante decorrente da depredação da obra ocasionada pelo abandono. 

Fonte: MP MT

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