terça-feira, abril 21, 2026

Justiça obriga Nestlé a informar sobre composição inferior de produto

Imagem mostra comparação feita pelo Idec de embalagens de fórmulas infantis e composto lácteo da Nestlé
Divulgação/Idec

Imagem mostra comparação feita pelo Idec de embalagens de fórmulas infantis e composto lácteo da Nestlé

A Justiça determinou que a Nestlé providencie, no prazo de 60 dias, a adesivagem das tampas das embalagens dos produtos Neslac Supreme, Neslac Comfor, Neslac Comfor Zero Lactose, Nestonutri e Ninho Fases 3+, com um alerta sobre o fato de serem composto lácteos, não recomendados a crianças menores de dois anos. Na decisão o juiz diz que a similaridade das embalagens das fórmulas infantis e dos compostos lácetos da fabricante impede o consumidor de fazer a diferenciação imediata e pode levar a  compra de um produto inadequado para a idade da criança.

A liminar é o primeiro resultado da ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pedindo mudança nas embalagens de produtos de Nestlé, Danone e Mead Johnson do Brasil que permitam o consumidor diferenciar com clareza compostos lácteos de fómulas infantis. No caso de Danone e Mead Johnson, o juiz entendeu não haver necessidade de medida liminar para a diferenciação das embalagens. 

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O adesivo que será colado nas embalagens de Neslac Supreme, Neslac Comfor, Neslac Comfor Zero Lactose, Nestonutri e Ninho Fases 3+ deverá conter a seguinte inscrição: “ATENÇÃO CONSUMIDOR! Este produto chamado composto lácteo não deve ser confundido com fórmulas infantis nem com leite de vaca integral. Os compostos lácteos têm embalagens e rótulos muito parecidos com os das fórmulas infantis, geralmente são colocadas lado a lado nas prateleiras dos supermercados e farmácias e têm preços menores. Segundo o Ministério da Saúde, eles não substituem o leite materno e nem as fórmulas infantis, e não devem ser oferecidos para bebês e crianças menores de 2 anos.”

A liminar determina ainda que aviso que será adesivado nas embalagens esteja em todas os materiais publicitários dos produtos, em primeiro plano no carrossel de imagens, ou em pop-up, quando for possível. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1.000 por embalagem encontrada à venda e não adesivada após o prazo, a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. E R$ 10.000 por propaganda veiculada fora da regra.

“É a primeira vez que juiz determina numa liminar a contrapropaganda diretamente no produto. A contrapropaganda está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas é um instrumento muito pouco utilizado. Esse é um dos precedentes mais importantes para a consolidação do CDC, estamos falando de direito à informação que é um direito básico, saber prevenir-se contra risco que você não quer correr. Neste caso específico a similaridade de embalagem que confunde o comprador é mais grave, pois pode levar adultos a comprarem produtos que seus bebês não podem consumir, acarretando risco à saúde a menores de dois anos”, destaca Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec. 

Para Britto, a decisão é um recado que o Judiciário aos fabricantes de que há limites a liberdade que têm de usarem suas embalagens, rótulo e a publicidade:

“O juiz, na liminar, mostra que empresas que utilizam suas embalagens para confundir enganar consumidores não passarão impunes aos olhos das autoridades. Bastou uma mínima análise para verificar que é inaceitável essa estratégia”, diz Britto. 

Empresa diz cumprir todos os requisitos da lei

Procura, a Nestlé informa que não comenta processos judiciais. A fabricante afirma, no entanto, atuar “com organizações de saúde pública e entidades setoriais na busca por iniciativas e soluções que tenham como objetivo melhorar o perfil nutricional de seus produtos, um compromisso da empresa em âmbito global”. A empresa informa “que cumpre todos os requisitos das legislações em vigor, incluindo aquelas que se referem a composição e rotulagem de alimentos, bem como sua respectiva publicidade”.

A Nestlé destaca ainda que “compostos lácteos são produtos regulados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), devendo cumprir com os requisitos determinados pela Instrução Normativa n° 28/2007, tanto em termos de composição, quanto de rotulagem”.

A fabricante ressalta que “desenvolve seu portfólio considerando diversas opções de produtos para os mais diversos grupos de consumidores, de forma a atender a um amplo perfil etário com necessidades nutricionais específicas, o que inclui sua linha de compostos lácteos”.

Fonte: IG ECONOMIA

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